Polícia Federal
Comissão aprova suspensão de porte de arma para agentes de segurança sob efeito de drogas
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A Comissão de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento para prever a suspensão do direito ao porte de arma quando o agente de segurança, pública ou privada, for pego portando o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A regra será aplicada mesmo quando o profissional estiver fora de serviço.
O texto estabelece que a eficácia do porte será suspensa imediatamente caso o titular seja flagrado nessas condições. A autoridade responsável deverá apreender o armamento e comunicar o fato ao Ministério Público e à instituição de vínculo do infrator. Agentes de segurança pública poderão manter o porte apenas durante o serviço, quando comprovadamente necessário.
A suspensão é definida como uma medida administrativa que não impede a aplicação de outras sanções disciplinares, civis ou penais.
Para reaver o porte e o armamento, o agente precisará de uma decisão motivada da autoridade competente. Além disso, será exigida uma nova comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica, conforme os critérios já previstos na legislação atual.
Agentes privados
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), explicou que fez ajustes técnicos para adequar o Projeto de Lei 23/23, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), à terminologia vigente e para garantir o tratamento igualitário entre agentes públicos e privados.
A relatora também modificou a redação original para deixar claro que o agente continuará sujeito às punições previstas em legislações específicas.
“Outro ajuste necessário diz respeito à caracterização da conduta tratada no projeto como ato de improbidade administrativa”, destacou.
Improbidade
O substitutivo altera a Lei de Improbidade Administrativa para incluir a conduta na lista de atos contra princípios públicos, puníveis civilmente. O texto define como ato de improbidade administrativa o servidor público portar arma de fogo embriagado ou drogado, mesmo fora de serviço.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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Lei garante isenção da taxa de incêndio para APAEs e Associações Pestalozzi de MT
As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e as Associações Pestalozzi, regularmente constituídas e declaradas de utilidade pública estadual em Mato Grosso, poderão ser isentas da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), por meio da Lei nº 13.491/2026. A medida contempla imóveis e atividades diretamente vinculados às finalidades institucionais, o que vai contribuir para reduzir custos de manutenção das entidades filantrópicas que atendem pessoas com deficiência e suas famílias.
O deputado estadual Wilson Santos (PSD), um dos autores da legislação, destaca que a iniciativa dá o apoio ao trabalho desenvolvido pelas instituições. Também, assinam a proposta os deputados estaduais Max Russi (Podemos), Dr. João (MDB) e Diego Guimarães (Republicanos).
“Essa lei representa um apoio às APAEs e às Associações Pestalozzi que desempenham um trabalho fundamental às pessoas com deficiência. A isenção da taxa pode ajudar essas instituições a direcionar recursos para outras necessidades dos alunos e de suas famílias”, explica o parlamentar.
Para ter direito à isenção, as instituições deverão comprovar anualmente a manutenção de sua finalidade filantrópica e sem fins lucrativos, a regularidade fiscal e trabalhista, a permanência do título de utilidade pública estadual e a aplicação integral dos recursos na realização de seus objetivos institucionais. A proposta também estabelece que o benefício não dispensa o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), nem a obtenção do respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Tanto que a diretora pedagógica da APAE de Rondonópolis, Jacira Ribeiro, realiza no momento com o CBMMT a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido pelo governo federal à instituição, cuja validade termina em dezembro de 2026 – com duração de cinco anos. Ela também avalia positivamente a medida e ressalta a importância das instituições de todo o estado terem conhecimento do benefício.
Para ela, a isenção pode representar um alívio financeiro, especialmente para entidades que possuem estruturas amplas e precisam investir na adequação das instalações às exigências de segurança. Também, destacou que o valor da taxa varia conforme as características do imóvel, o que pode representar uma despesa significativa para as instituições filantrópicas.
A APAE de Rondonópolis, atualmente, é mantida por meio de convênios, recursos humanos a nível municipal e estadual e da busca constante por novas fontes de arrecadação de recursos. Também, a entidade recorre a emendas parlamentares, desenvolvem projetos e promovem eventos para levantar verbas e custear as despesas de funcionamento já que são atendidos 235 alunos.
Fonte: ALMT – MT
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