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Crédito caro e recuperações judiciais entram na pauta do Congresso Andav

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A alta dos juros, a restrição na concessão de crédito e o aumento dos pedidos de recuperação judicial no campo serão debatidos no 15º Congresso da Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav). O painel será realizado em 12 de agosto, às 14h45, em São Paulo.

O encontro ocorre em um momento de maior dificuldade financeira para produtores, distribuidores e empresas ligadas ao agronegócio. Com o custo do dinheiro mais elevado, as instituições financeiras passaram a analisar as operações com mais rigor, enquanto os tomadores de crédito precisam apresentar maior capacidade de pagamento e garantias mais consistentes.

Ao mesmo tempo, o aumento das recuperações judiciais provoca efeitos que podem se espalhar pela cadeia. O não pagamento de uma dívida pelo produtor pode atingir revendas, cooperativas, indústrias de insumos e agentes financiadores, tornando a avaliação do risco ainda mais importante antes da liberação dos recursos.

O painel “Crédito, Mercado Financeiro e Recuperação Judicial” discutirá as mudanças no financiamento rural, o avanço do mercado de capitais como alternativa aos empréstimos bancários e os impactos das dívidas em atraso sobre a distribuição de insumos.

Também serão apresentadas estratégias para reduzir os riscos em um ambiente de maior oscilação econômica. Entre os pontos em discussão estão o planejamento financeiro, a análise da capacidade de pagamento, a qualidade das garantias e o uso de operações estruturadas.

Nos últimos anos, o agronegócio ampliou suas fontes de recursos e passou a recorrer com mais frequência a instrumentos privados de financiamento. A mudança reduziu parte da dependência do crédito rural tradicional, mas também trouxe contratos mais complexos e maior necessidade de acompanhamento jurídico e financeiro.

Participarão do debate o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), Renato Buranello; o diretor de Agronegócios do Santander, Carlos Aguiar Neto; o diretor de Agronegócios do Itaú BBA, Pedro Fernandes; o diretor-geral de Agronegócios da Serasa Experian, Marcelo Pimenta; e o sócio-fundador da Agromatic, ACE e Laure Defina Advogados, Julio Laure.

Segundo o presidente executivo da Andav, Paulo Tiburcio, o crédito está diretamente relacionado à continuidade dos negócios. Para ele, as empresas de distribuição precisam acompanhar a evolução das fontes de financiamento, dos mecanismos de proteção e das condições econômicas que afetam clientes e fornecedores.

O Congresso Andav 2026 terá como tema “Agroeconomia Brasileira: Reflexões para o Futuro”. A programação também abordará economia, geopolítica, reforma tributária, inteligência de mercado, gestão de pessoas, bioenergia, inovação e distribuição de insumos.

Durante o encontro será apresentada a Pesquisa Nacional da Distribuição Andav 2026, elaborada em parceria com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (Cepea/Esalq-USP).

O evento será realizado de 11 a 13 de agosto no Transamerica Expo Center, em São Paulo. A estrutura terá quatro pavilhões e mais de 24 mil metros quadrados de área de exposição.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro



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