Agricultura
Safra chega a 705 milhões de toneladas com avanço do etanol e recuo do açúcar
Agricultura
O Brasil deverá colher 705,2 milhões de toneladas de cana-de-açúcar na safra 2026/27, crescimento de 4,7% sobre a temporada anterior. Apesar da maior oferta de matéria-prima, a produção de açúcar deverá cair 2,9%, enquanto a fabricação total de etanol poderá avançar 11,7%, para 41,88 bilhões de litros.
Os números fazem parte do segundo levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e revelam uma mudança importante nas decisões das usinas. Na comparação com a primeira projeção, divulgada em abril, foram retiradas 3,9 milhões de toneladas da estimativa de cana e 1,06 milhão de toneladas da previsão de açúcar. Em sentido contrário, a produção esperada de etanol aumentou em 1,19 bilhão de litros.
A revisão mostra que uma parcela maior da matéria-prima deverá ser direcionada aos biocombustíveis. Em abril, a Conab previa 709,1 milhões de toneladas de cana, 43,95 milhões de toneladas de açúcar e 40,69 bilhões de litros de etanol. Agora, a projeção para o adoçante caiu para 42,89 milhões de toneladas, enquanto a do combustível subiu para 41,88 bilhões de litros.
A expansão da safra será sustentada pelo aumento da área e pela recuperação das lavouras. A colheita deverá ocupar 9,1 milhões de hectares, avanço de 1,1%, e a produtividade média foi estimada em 77.905 quilos por hectare, crescimento de 3,6%.
Segundo a Conab, as condições climáticas registradas desde o começo do ciclo favoreceram o desenvolvimento dos canaviais. Mesmo após a revisão para baixo, a produção deverá superar em aproximadamente 31,7 milhões de toneladas o volume colhido em 2025/26.
A fabricação de etanol de cana está estimada em 29,98 bilhões de litros, alta de 9,7%. A maior parte será de etanol hidratado, vendido diretamente ao consumidor para abastecer veículos flex. A produção desse combustível deverá alcançar 19,6 bilhões de litros, crescimento de 13,9%.
O etanol anidro de cana, utilizado na mistura com a gasolina, deverá somar 10,38 bilhões de litros, aumento de 2,6%. A demanda pelo produto ganhou apoio adicional com a entrada em vigor, em 1º de agosto, da gasolina E32, que elevou temporariamente de 30% para 32% a proporção obrigatória de etanol anidro.
A nova mistura tem validade inicial de 180 dias e pode ser prorrogada uma vez pelo mesmo período. A adoção definitiva da E32 ou de percentuais superiores dependerá da realização de novos testes técnicos. Enquanto estiver vigente, a medida amplia o mercado obrigatório para o anidro e ajuda a sustentar as decisões de produção das usinas.
O maior crescimento percentual, entretanto, virá do etanol de milho. A produção deverá alcançar o recorde de 11,91 bilhões de litros, avanço de 17% sobre a temporada anterior. Desse volume, 7,04 bilhões de litros serão de hidratado e 4,86 bilhões de anidro.
A expansão do etanol de milho acrescenta uma nova variável ao planejamento das usinas de cana. Ao mesmo tempo que aumenta a oferta nacional de combustível, o produto amplia a concorrência no mercado de hidratado, especialmente no Centro-Oeste, onde se concentra a maior parte das unidades instaladas.
Para os fornecedores independentes de cana, a safra maior representa mais matéria-prima disponível para processamento e maior atividade nas regiões sucroenergéticas. A remuneração, porém, continuará condicionada à qualidade da cana, à quantidade de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR), aos contratos e ao comportamento dos preços do açúcar e dos combustíveis.
O Sudeste permanecerá como principal polo produtor, com estimativa de 451,4 milhões de toneladas, aumento de 5% sobre a safra anterior. A região deverá colher 5,6 milhões de hectares e alcançar produtividade média de 80.872 quilos por hectare. São Paulo, sozinho, deverá responder por 362,8 milhões de toneladas.
No Centro-Oeste, a produção está projetada em 157 milhões de toneladas, crescimento de 4,6%. A área deverá chegar a 2 milhões de hectares e a produtividade média, a 78.755 quilos por hectare. A região também concentra a expansão das usinas de etanol de milho, o que reforça sua participação na oferta nacional de biocombustíveis.
O Nordeste deverá colher 55,5 milhões de toneladas, alta de 4,1%, enquanto o Sul poderá produzir 37,3 milhões, avanço de 3,6%. Para o Norte, a estimativa é de 4,1 milhões de toneladas, crescimento de 7,9%, sustentado principalmente pela recuperação da produtividade.
A safra maior, portanto, não deverá resultar em expansão simultânea de todos os produtos. O mercado mais favorável ao etanol, a demanda doméstica e o crescimento do combustível de milho estão alterando o destino industrial da matéria-prima. Para o produtor, o resultado dependerá não apenas do volume colhido, mas da capacidade das usinas de transformar essa oferta adicional em preços e condições de compra mais favoráveis.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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