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Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país

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Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.

As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.

Alertas obrigatórios

Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:

•   “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;

•   “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;

•   “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.

O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

Novas restrições

Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets.

Entre as principais vedações estão:

• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;

• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;

• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;

• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;

• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;

• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;

• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.

Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.

Comentaristas proibidos

As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.

A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.

A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.

Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias. Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.

Empresas ilegais

O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.

Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.

A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.

Penalidades

O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.

As punições previstas incluem:

• multas de até 20% do faturamento da operadora;

• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;

• cassação da licença em casos de reincidência grave.

Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.

O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.

 



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Vendas no comércio varejista têm variação de 0,1% em agosto

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O volume de vendas no comércio varejista registrou variação de 0,1% em agosto deste ano frente a julho, na série com ajuste sazonal, após queda de 0,8% no mês anterior. Com esse resultado, a média móvel trimestral para o varejo, depois de recuar 0,1% no trimestre encerrado em julho, volta a apresentar -0,1% de variação no trimestre encerrado em agosto.

Os dados estão na Pesquisa Mensal do Comércio, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  (IBGE), divulgados nesta quinta-feira (15). 

No ano, o varejo acumula alta de 1,7% e, nos últimos 12 meses, de 1,6%.

Segundo o IBGE, no comércio varejista ampliado, que inclui as atividades de Veículos, motos, partes e peças; Material de construção e Atacado especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo, o volume de vendas em agosto variou -0,2% frente ao mês imediatamente anterior, após alta de 0,5% em julho de 2026. Com isso, a média móvel trimestral para o varejo ampliado volta a recuar 0,3% no trimestre terminado em agosto, mesmo valor da variação de junho.

O volume de vendas do comércio varejista, na passagem de julho para agosto, na série com ajuste sazonal, em termos setoriais, registrou seis taxas positivas e duas negativas. No lado positivo, foram as atividades de Equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (6,3%), Outros artigos de uso pessoal e doméstico (1,4%), Combustíveis e lubrificantes (1,1%), Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (0,7%), Tecidos, vestuário e calçados (0,6%) e Livros, jornais, revistas e papelaria (0,2%).

No lado negativo, figuraram Móveis e eletrodomésticos (-4,2%) e Hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (-0,3%).



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