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MDB marca convenção para 4 de agosto e deve definir apoio na disputa pelo Governo de MT
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O MDB definiu para o dia 4 de agosto a realização de sua convenção estadual, que irá oficializar as candidaturas e deliberar sobre os rumos da legenda nas eleições de 2026. O encontro será realizado das 17h às 20h, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá.
Durante a convenção, os filiados irão homologar as candidaturas aos cargos majoritários e proporcionais, além de decidir sobre possíveis alianças para a disputa ao Governo de Mato Grosso e tratar de outros encaminhamentos relacionados ao processo eleitoral.
Até o momento, a única candidatura já definida pelo partido é a da deputada estadual Janaína Riva, que será oficializada como candidata ao Senado Federal.
Já em relação à sucessão estadual, o MDB ainda não bateu o martelo sobre qual projeto irá apoiar. Nos bastidores, as articulações se concentram em duas possibilidades: uma aliança com a pré-candidatura do senador Wellington Fagundes (PL), sogro de Janaína Riva, ou o apoio ao senador Jayme Campos (União Brasil).
A expectativa é de que a decisão seja tomada durante a convenção estadual, que reunirá lideranças, delegados e filiados do partido de diversas regiões de Mato Grosso.
Recentemente, o deputado estadual Doutor João, que deve disputar a reeleição, afirmou que o MDB terá papel decisivo na eleição para o Governo do Estado. Segundo o parlamentar, a legenda mantém diálogo com todos os pré-candidatos ao Palácio Paiaguás enquanto avalia qual caminho seguirá na disputa de 2026.
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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