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Programa Verde Novo e parceiros se unem para criar pomares nas escolas públicas de Cuiabá

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Foto horizontal que mostra um grupo de crianças e um idoso vistos de cima, plantando uma muda de goiaba no chão. As crianças usam uniforme escolar verde e branco.Na Semana do Meio Ambiente, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Programa Verde Novo, se uniu a diversos parceiros, dentre eles a Prefeitura de Cuiabá, para criar pomares em escolas da rede municipal de ensino, buscando promover a arborização urbana e a educação ambiental entre as crianças de 5 a 11 anos.

Nessa terça-feira (2), a Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Dom Bosco, localizada no bairro Praeirinho, recebeu a doação de 200 mudas de espécies frutíferas e nativas, dentre elas acerola, pitomba, tamarindo, amora, caju, goiaba, manga, ipê. “É muito vantajoso a gente conseguir fazer um plantio de mudas para que as crianças tenham esse hábito de colher as próprias frutas, de cuidar das árvores que elas mesmas estão plantando. Então, na semana do Meio Ambiente, nós temos essas ações que damos continuidade durante todo o ano”, afirma Rosiani Carnaíba, engenheira florestal do programa Verde Novo.

Foto horizontal que mostra a engenheira florestal do programa Verde Novo, Rosiani Carnaíba, agachada ao solo, em meio às mudas de plantas, sorrindo para a foto. Ela é uma mulher branca, de cabelos cacheados e castanhos, usando camiseta cinza com logomarca do Verde Novo. Ao fundo, árvores e um carro.Projeto Pomar

Do total de mudas doadas, 20 unidades de espécies frutíferas foram plantadas pelas crianças e demais participantes da ação no terreno em torno da escola, dando assim início ao projeto Pomar, feito em parceria com a Secretaria de Planejamento Urbano de Cuiabá. “A gente escolhe espécies adequadas para o local e também como as pessoas gostam de plantar porque tão essencial quanto plantar é a manutenção dessas espécies plantadas”, explica Rosiani.

O secretário municipal de Planejamento Urbano, José Afonso Botura Portocarrero, explica que a ideia do Projeto Pomar é plantar mudas frutíferas nas escolas para que as próprias crianças ajudem a cuidar. “Cada grupo de crianças sabendo o que está plantando e ajudando a cuidar, isso vai se transformando em uma ação de trazer de volta pra escola essa alegria de você ter um pomar, onde você pode colher uma fruta, coisas que Cuiabá é tão rica, como o caju, a manga…”

Foto horizontal que mostra o secretário de Planejamento Urbano de Cuiabá, José Afonso Portocarrero, agachado ao solo, ao lado de uma muda de árvores plantada no pátio da escola municipal Dom Bosco. Ele é um senhor branco, de cabelos brancos, usando camisa branca, calça jeans e óculos de grau. Segundo Portocarrero, a parceria entre as instituições é fundamental para concretizar ações que impactam na qualidade de vida da cidade. “É uma oportunidade muito interessante porque estamos nos 15 dias em que apresentamos o Plano Diretor de Cuiabá, que tem como prioridade a arborização. Então, incentivar as crianças a estarem aqui plantando é melhor do que a gente falar muito. Que isso se repita nas casas das crianças. A ideia trazida aqui é que a cidade é a nossa casa, então estamos aqui cuidando da nossa cidade, que é a casa maior, e que a gente leve isso pra nossa casa física”, defende.

Foto horizontal que mostra o estudante Jó Abner, de oito anos, sorrindo para a foto, em pé, ao lado de uma muda de árvore plantada no pátio da escola municipal Dom Bosco. O menino tem a pele negra, olhos e cabelos castanhos, usando uniforme verde e branco.Dentre os cerca de 50 estudantes que participaram do plantio de mudas na EMEB Dom Bosco, Jó Abner de Coelho, 8, aluno do 3º ano, disse que sentiu uma sensação muito legal. “Traz uma esperança para o meio ambiente para que tenha mais frutas, mais respiração, mais saúde pro meio ambiente, que tenha mais frutas para comer”.

Também aluna do 3º ano, Laís Hadassa Bueno, 8, conta que vai cuidar das árvores que ajudou a plantar. “Foi uma matéria bem interessante! Ajuda o meio ambiente a ter mais o oxigênio, também podemos cuidar bastante das frutinhas, dos animais e da terra”.

Para Odisleia Silva, gestora da EMEB Dom Bosco, o aprendizado das crianças é facilitado quando se trabalha na prática e destacou a importância da unidade receber o projeto Pomar, graças a parceiros como o Tribunal de Justiça, a Águas Cuiabá, o Tribunal de Contas do Estado (que doou cartilha de educação ambiental) e a própria Secretaria de Planejamento Urbano.

Foto horizontal que mostra a estudante Laís Bueno, de oito anos, sorrindo para a foto ao lado da muda de árvore plantada no pátio da escola municipal Dom Bosco. A menina usa uniforme verde e branco, ela tem a pele moreno, cabelos castanhos com duas tranças.“A escola recebe o projeto de braços abertos. É essencial neste momento, principalmente para as séries iniciais, a conscientização pra que eles perdurem a questão da preservação, tanto dentro da unidade como fora porque eles vão levar as mudas para casa. Nós já trabalhamos a educação ambiental e estaremos dando continuidade, cuidando do nosso novo pomar e fazendo com que eles também participem desse processo”, afirma.

Foto horizontal em plano aberto que mostra um servidor e uma servidora com camiseta cinza do programa Verde Novo entregando mudas de planta para duas mulheres, no pátio da Escola Municipal Dom Bosco. Na frente deles, sobre uma mesa, há diversas mudas de plantas. Ao fundo, muitas árvores no pátio.Verde Novo

Idealizado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo em 2017, o Programa Verde Novo é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso voltada à recuperação das florestas urbanas. Ao longo dos anos, já foram distribuídas e plantadas mais de 250 mil mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado.

Cidadãos e instituições interessados em receber mudas ou promover ações de plantio podem entrar em contato com o programa pelo e-mail [email protected] ou pelo ZapMudas, no telefone (65) 3617-3090. Também é possível se cadastrar como voluntário e participar das próximas iniciativas de arborização.

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Parcerias ampliam distribuição de mudas na Semana do Meio Ambiente

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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