Política
Polícia Militar conduz homem e adolescente faccionados à delegacia e apreende revólver em Cáceres
Política
Policiais militares do 6º Comando Regional prenderam um homem, de 25 anos, e apreenderam um adolescente, de 16 anos, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação, na madrugada desta sexta-feira (17.7), em Cáceres. Com a dupla, membro de uma facção criminosa, a PM apreendeu um revólver e munições, além de recuperar uma motocicleta roubada.
As equipes policiais receberam informações de que dois suspeitos em uma motocicleta teriam desobedecido à ordem de parada dada pelos militares no bairro Cohab Velha. Diante das informações, a PM iniciou diligências em busca dos suspeitos e identificou a motocicleta, com as mesmas características da denúncia, transitando pelo bairro Maracanãzinho.
Os criminosos desobedeceram novamente às ordens de parada e foram perseguidos pelos policiais. Após se aproximarem da motocicleta, um dos suspeitos levou a mão à cintura para retirar uma arma e atacar os militares, momento em que a equipe efetuou dois disparos de arma de fogo contra a dupla.
Em seguida, a dupla tentou abandonar a motocicleta e fugir a pé, mas foi detida. O suspeito que estava armado realizou novamente um movimento para atacar os militares, mas não concluiu a ação e se entregou aos policiais. Na busca pessoal, foi localizado um revólver calibre 38 com o suspeito. Já com o adolescente, nada foi encontrado.
Também foi verificado que a dupla estava em videochamada com membros de uma facção criminosa. Em verificação da motocicleta, foi identificado que o veículo possuía registro de roubo em Pontes e Lacerda.
O suspeito que estava armado foi atingido por um disparo na perna, sendo levado para uma unidade de saúde para atendimento médico. Na sequência, ele foi conduzido, juntamente com o adolescente, para a Delegacia de Polícia de Cáceres, para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Política
Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título
Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.
Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.
No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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