Política
Polícia Militar apreende 28 porções de drogas e detém suspeitos por tráfico
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Policiais militares do 3º Comando Regional apreenderam, nesta sexta-feira (17.7), 28 porções de entorpecentes e conduziram duas pessoas em flagrante por tráfico ilícito de drogas, durante abordagens, em Sorriso.
Durante patrulhamento pela Rua São Lucas, a equipe policial do 12º Batalhão visualizou um adolescente, de 14 anos, em atitude suspeita. Ao ser abordado, as equipes localizaram com ele 10 porções de substância análogas à pasta base de cocaína e R$ 561 em espécie.
À PM, ele confessou integrar uma facção criminosa no município e ser o responsável pela comercialização de drogas na região. O suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso.
Já durante rondas pelo bairro São Mateus, os policiais militares também flagraram um homem, de 23 anos, em atitude suspeita, que tentou correr para dentro de uma residência. O suspeito foi visto arremessando um objeto sobre o telhado.
Ao ser abordado, as equipes apreenderam 15 porções de substância análogas à maconha. Além disso, o homem relatou que também havia entorpecentes em uma casa no bairro Monte Líbano.
No local, foram localizados mais três porções de maconha e uma balança de precisão. O suspeito também relatou integrar uma facção criminosa. O suspeito e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Política
Sancionada lei que destina emendas da saúde a bombeiros militares
O serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do DF poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à saúde. É o que estabelece a Lei Complementar 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7).
Para receber os recursos, segundo a nova lei, será obrigatório o cumprimento de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo. Além disso, as despesas precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.
A lei proíbe o uso dessas emendas para pagamento de salários ou de aposentadorias de bombeiros militares, assim como para qualquer custeio ou investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.
Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria foi aprovada no Senado em julho deste ano, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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