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Crimes graves contra mulheres podem se tornar imprescritíveis

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Um projeto de lei apresentado neste mês no Senado busca tornar mais severa a punição de crimes graves contra mulheres.

De acordo com o texto, os crimes de feminicídio, de estupro e de estupro de vulnerável passarão a ser imprescritíveis, ou seja, poderão ser julgados e punidos mesmo muitos anos após o ocorrido. Também não haverá prazo de prescrição para crime de lesão corporal dolosa (intencional) contra mulher, em caso de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte.

O projeto (PL 1.576/2026), da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), também proíbe a progressão de regime penal nesses crimes. Para tanto, o altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.

A senadora argumenta que o objetivo é dar uma resposta mais dura à violência de gênero, com foco em proteger a dignidade e a integridade física e psicológica das mulheres e reduzir a impunidade.

Ana Paula Lobato cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública para mostrar que feminicídios e estupros seguem em níveis muito altos no Brasil.

Atualmente são imprescritíveis os crimes de racismo e de ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático. São também inafiançáveis, ou seja, o detido não pode ser solto após pagar fiança.

“Mais de 70% das vítimas de feminicídio são mortas por parceiros ou ex-parceiros; os casos de estupro ultrapassam 70 mil registros anuais, com forte subnotificação. Precisamos fortalecer a proteção penal das mulheres diante do significativo número de crimes violentos baseados em gênero, notadamente o feminicídio, o estupro e outras formas graves de violência. A gravidade dessas condutas, que atentam contra a dignidade da pessoa humana e revelam padrões estruturais de violência, justifica tratamento penal mais rigoroso”, afirma a senadora na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Plenário aprova educação financeira nas escolas; texto volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a inclusão da educação financeira como tema transversal nos ensinos fundamental e médio. O PL 2.979/2023, aprovado na forma de texto alternativo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), tem como objetivo garantir que os estudantes aprendam a lidar com o dinheiro de forma consciente desde cedo, para prevenir o endividamento futuro.

O projeto foi apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS). Como foi modificado pelos senadores, o texto retorna ao exame da Câmara dos Deputados.

A proposição estabelece que a educação financeira será ensinada de forma transversal: os professores vão encaixar conceitos de finanças nas disciplinas que já existem, como matemática, história e geografia. Cada escola terá autonomia para incluir o tema em seu projeto pedagógico de acordo com a sua realidade local, evitando a sobrecarga dos alunos.

“Cabe (…) compreender a realidade conjuntural e fática com repercussões importantes na vida política e social do nosso país, que pode ensejar uma ação focalizada, legislativa e no âmbito das políticas educacionais, de modo a incorporar, simbólica e afirmativamente, temas que se harmonizam ao necessário desenvolvimento integral do educando”, afirmou Teresa Leitão na justificativa de seu relatório.

A educação financeira faz parte das orientações da Base Nacional Comum Curricular desde 2017, mas o projeto insere a regra diretamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando a aplicação mais estruturada e obrigatória por lei.

O substitutivo (texto alternativo) de Teresa Leitão foi aprovado previamente na Comissão de Educação (CE). A relatora ampliou o texto original para incluir também a promoção da educação fiscal, previdenciária e securitária por parte do poder público. Com isso, os alunos também vão aprender sobre a importância dos impostos para o financiamento de serviços públicos, além de entender o funcionamento da previdência social e dos seguros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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