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Prefeitura intensifica serviços de limpeza, manutenção urbana e iluminação em Várzea Grande

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A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, realiza nesta sexta-feira (10) mais uma etapa do programa VG em Ação, força-tarefa que leva serviços de limpeza urbana, manutenção e melhorias estruturais a diversas regiões do município.

As equipes executam serviços de capina, roçagem, retirada de entulhos, poda de árvores, revitalização de espaços públicos e pintura de meio-fio, contribuindo para a conservação da cidade, a valorização dos bairros e a melhoria da qualidade de vida da população.

Além das ações de zeladoria, o cronograma contempla intervenções voltadas à mobilidade urbana, com reforço da sinalização viária, implantação de quebra-molas e modernização da iluminação pública, ampliando a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.

As frentes de trabalho integram o planejamento permanente da gestão municipal, que mantém equipes mobilizadas diariamente para promover mais organização, segurança, mobilidade e bem-estar aos moradores de Várzea Grande.

Locais atendidos nesta etapa:

  • Bairro Joaquim Curvo;
  • Bairro Vila Arthur;
  • Avenida Marechal Rondon;
  • Bairro Vila Ipase;
  • Parque Tanque do Fancho;
  • Bairro Jardim Glória I e II;
  • Avenida Ary Paes Barreto;
  • Orla da Alameda;
  • Bairro Jardim Imperial;
  • Avenida Murilo Domingos;
  • Pronto-Socorro de Várzea Grande;
  • Bairro Princesa do Sol.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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