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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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Prefeitura remove edificações desocupadas em área de nascentes após recomendações do Ministério Público

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, na manhã desta quinta-feira (27), uma nova ação de fiscalização e remoção de edificações irregulares no Loteamento Residencial Ilza Terezinha Picoli Pagot e entorno. A atuação ocorre em cumprimento a recomendações e notificações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que orientam o poder público a exercer seu papel constitucional e legal na proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da segurança da população.

Durante a operação, realizada de forma coordenada pela Secretaria de Ordem Pública, com apoio da Polícia Militar e demais órgãos envolvidos, cerca de oito edificações desocupadas foram demolidas. As estruturas eram de alvenaria, muros e obras ainda em construção. Conforme levantamento realizado pelos órgãos municipais, não havia moradores nos imóveis no momento da intervenção. Nenhuma família foi retirada de residência habitada.

A área possui nascentes e características de área úmida, com presença de minas d’água, além de solo arenoso e suscetível a processos erosivos e alagamentos. O local está inserido em área de preservação permanente (APP), que possui legislação específica e restritiva justamente para garantir a proteção dos recursos hídricos e das nascentes.

Laudo elaborado pela Defesa Civil Municipal também classificou a região como de alto risco hidrológico. Segundo os estudos técnicos, as condições do terreno podem provocar erosões, alagamentos e comprometer a segurança de edificações instaladas no local. Por se tratar de área ambientalmente protegida e de risco, a ocupação também apresenta restrições para eventual regularização fundiária.

Ao comentar a atuação, o prefeito Abílio Brunini reforçou que o Município não apoia novas ocupações irregulares e que a Prefeitura está cumprindo determinações e orientações dos órgãos de controle e do sistema de Justiça. “Não invadam área pública, privada, área de proteção permanente, área de praça, qualquer equipamento público ou privado. Se invadir, infelizmente, teremos de agir para proteger o direito à propriedade e o bem público”, afirmou.

O prefeito também destacou que a fiscalização não tem como objetivo retirar famílias de imóveis habitados sem o devido atendimento. “Se tivesse alguma família dentro, ela teria o apoio”, afirmou, ao explicar que as estruturas demolidas durante a ação foram previamente verificadas e estavam desocupadas.

A Prefeitura ressalta que o combate às ocupações irregulares ocorre especialmente em áreas públicas, propriedades privadas e locais ambientalmente protegidos, em atendimento às recomendações e notificações do Ministério Público e às determinações judiciais. A legislação estabelece proteção especial para áreas de nascentes e APPs, restringindo intervenções que possam causar degradação ambiental.

Nos casos em que houver famílias em situação de vulnerabilidade eventualmente afetadas por ações de desocupação, o Município prevê atendimento individualizado por meio do Comitê Intersetorial de Gestão de Desocupações de Áreas Públicas (CIGDAP), com participação das secretarias de Assistência Social e Habitação e encaminhamento à rede de proteção social.

A medida reforça a atuação integrada do poder público para impedir novas ocupações em áreas ambientalmente protegidas e de risco, preservar as nascentes e garantir o cumprimento das normas ambientais, urbanísticas e das orientações dos órgãos de controle.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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