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Estereótipos de gênero podem gerar injustiças no Direito de Família, alerta juíza

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Mulher de blazer preto fala ao microfone diante de plateia sentada. Ao fundo, telão com slide sobre campanha e banner do CEMULHER - Coordenadoria Estadual da Mulher“Não existe pai herói por fazer o que é sua obrigação, nem mãe menos dedicada por trabalhar fora”. A reflexão marcou a palestra da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, durante a capacitação das Equipes Multidisciplinares das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, realizada na tarde desta quarta-feira (15) pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.

Com o tema “Estereótipos de Gênero no Direito de Família”, a magistrada chamou a atenção para a necessidade de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais reconhecerem e romperem padrões culturais que ainda influenciam decisões judiciais e atendimentos às mulheres em situação de violência.

Segundo a juíza Ana Graziela, a ideia de que a mulher deve ser sempre a principal cuidadora dos filhos, enquanto o homem ocupa exclusivamente o papel de provedor, ainda provoca julgamentos que podem comprometer a imparcialidade dos processos. “A gente não pode taxar as pessoas por um estereótipo. O pai não é herói por cuidar do filho, porque isso é obrigação. Da mesma forma, a mulher não deixa de ser uma boa mãe porque trabalha o dia inteiro ou conta com uma rede de apoio para cuidar das crianças”, afirmou.

Plateia sentada assiste palestra em auditório. Ao fundo, palestrante de preto fala ao microfone diante de telão com slide e banner do CEMULHER.Atendimento sem julgamentos

Durante a palestra, a juíza explicou que esses estereótipos podem resultar em violência processual, quando preconceitos e ideias pré-concebidas interferem na forma como mulheres são ouvidas, acolhidas e avaliadas pelo sistema de Justiça.

Ela destacou que é preciso evitar perguntas e conclusões que responsabilizem a vítima pela violência sofrida ou coloquem em dúvida sua credibilidade. “Não adianta essa mulher ser vítima em casa e, quando chega ao Fórum, sofrer um outro tipo de violência praticada pelo próprio poder público. Ela precisa encontrar acolhimento, não julgamento”, comentou.

Ao abordar a evolução histórica dos direitos das mulheres, Ana Graziela lembrou que muitos padrões sociais foram construídos ao longo dos séculos e ainda se refletem nas relações familiares e nas decisões judiciais. Por isso, defendeu que magistrados e equipes técnicas utilizem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como instrumento para reduzir vieses e garantir decisões mais justas.

Como mensagem final aos participantes, a magistrada reforçou que empatia e imparcialidade devem orientar a atuação de todos os profissionais que lidam com famílias e mulheres em situação de violência. “Precisamos quebrar os estereótipos de gênero. Um laudo deve ser construído sem julgamentos e baseado na realidade dos fatos. Quem trabalha com essas famílias precisa compreender o contexto em que elas vivem e atuar com empatia para evitar novas formas de violência”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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