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Comissão aprova projeto que reforça proteção contra violência em serviços de saúde

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os serviços de saúde públicos e privados a manter ambientes seguros e livres de violência para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Por recomendação do relator, deputado Dr Flávio (PL-RJ) , foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 619/25, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE) .

“O substitutivo mostra-se plenamente adequado aos objetivos buscados, com o mérito de aprimorar o texto e inserir conteúdos nas leis que já regem os direitos e garantias voltados às crianças e aos adolescentes”, afirmou o relator.

O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Entre outros pontos, a proposta prevê diretrizes para prevenção, fiscalização e informação institucional.

Pelo substitutivo, os órgãos responsáveis pela regulação dos serviços de saúde definirão normas sobre o assunto. Os estabelecimentos também deverão exibir cartazes com alerta sobre o crime de violência e divulgação do Disque 100.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon



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Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

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O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:

  • despesas com transporte de móveis;
  • caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
  • instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
  • reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
  • outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.

Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:

  • boletim de ocorrência;
  • medida protetiva de urgência; ou
  • laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.

A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.

O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”, diz.

Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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