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Deputado defende mudanças no cálculo do IPVA; assista

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Em entrevista ao programa Me Conta+, transmitido nas redes sociais da Câmara, o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) falou sobre a Proposta de Emenda à Constituição que muda o cálculo do IPVA (PEC 3/26).

Castro foi o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O autor da PEC é o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Em vez de considerar o valor do veículo, a proposta estabelece o peso como principal critério para a cobrança do imposto, além de prever o teto de 1% para a alíquota e permitir descontos para veículos menos poluentes.

“A principal ideia é baixar a alíquota de IPVA”, explicou Castro. “No Brasil, nós pagamos o maior IPVA do mundo!”, afirmou.

Peso
O deputado reconheceu que a proposta tem pontos polêmicos, como a cobrança pelo peso do veículo.

“A cobrança por peso já existe assim no Japão, já é assim nos Estados Unidos e em alguns países da Europa. Porque, quanto maior o peso, mais danos [os veículos] causam às estradas, que é o motivo de cobrança de IPVA”, argumentou.

“Eu acho que a gente pode colocar um critério híbrido, por exemplo, categorias de veículos”, sugeriu.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada por uma comissão especial, depois seguirá para votação no Plenário da Câmara, onde precisará ser votada em dois turnos.

Segundo Rodrigo de Castro, ao longo do debate, será possível detalhar as formas de compensação de eventuais perdas de arrecadação, bem como as novas regras para cobrança do IPVA.

Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein



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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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