Polícia Federal
Projeto enquadra esteticistas como profissionais de saúde
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O Projeto de Lei 3268/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros quatro parlamentares, enquadra as profissões de esteticista e cosmetólogo como da área da saúde para todos efeitos legais. Hoje, essa classificação não está explícita na lei.
A proposta, fruto do trabalho da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, vinculada à Comissão de Trabalho, está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que a formação dos técnicos em estética deve incluir estágio curricular supervisionado obrigatório de, no mínimo, 20% da carga horária do curso. A mesma exigência vale para esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior.
A regra vale enquanto o Ministério da Educação não editar diretrizes curriculares específicas para a área. O texto inclui as mudanças na Lei 13.643/18, que regulamenta as profissões de estética.
Segundo a deputada Soraya Santos, o setor enfrenta “significativa desorganização normativa”, com sobreposição de atribuições entre categorias e atuação fragmentada dos órgãos de fiscalização. A autora destaca que o setor de estética “movimenta bilhões de reais anualmente” e é “importante instrumento de geração de renda e inclusão produtiva, especialmente para mulheres”.
Pela proposta, também poderão atuar como esteticistas e cosmetólogos:
- graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia, obtida em convênio internacional;
- outros graduados da área de saúde, desde que aprovados em exame de proficiência;
- portadores de diploma superior na área da saúde com pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia.
Proficiência
O projeto cria o exame de proficiência para graduados da área de saúde que queiram atuar como esteticistas ou cosmetólogos, mesmo sem formação específica na área.
O exame será organizado pelo Executivo federal, com participação dos órgãos de educação e saúde, e poderá ser aplicado por instituições públicas ou privadas credenciadas.
Abuso de autoridade
O texto criminaliza a imposição de penalidade administrativa fora dos limites das atribuições do cargo ou função. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa.
A medida, incluída na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), visa coibir interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos feitas por agentes sem competência para isso.
Próximos passos
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como ela teve a urgência aprovada no início de julho, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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