Polícia Federal
Comissão aprova repasse direto de verbas para fundações de apoio e flexibiliza taxas administrativas
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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o repasse direto de verbas para fundações de apoio à pesquisa, sem a necessidade de trânsito pela Conta Única do Tesouro Nacional. O objetivo é destravar o orçamento de universidades e institutos federais, evitando contingenciamentos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 6184/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
Segundo o relator, a obrigação de passar o dinheiro pelo Tesouro cria um gargalo que pode paralisar pesquisas. “Pesquisas de décadas podem ser interrompidas ou até inviabilizadas à medida que laboratórios ficam sem recursos e verbas ficam congeladas na Conta Única”, argumentou Calil em seu parecer.
A medida altera a Lei das Fundações de Apoio para permitir que todos os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional geridos pelas fundações recebam recursos diretamente dos financiadores. Atualmente, essa agilidade é restrita a projetos específicos de inovação.
Taxa administrativa flexível
Pela nova regra aprovada, as fundações poderão cobrar uma taxa administrativa de até 15% sobre o valor dos projetos para cobrir despesas operacionais, como materiais de escritório e salários da equipe administrativa. O relator retirou o piso mínimo de 5% previsto originalmente.
Na prática, isso permite que projetos simples e com pouca exigência burocrática tenham taxas reduzidas (abaixo de 5%), garantindo que uma fatia maior do orçamento seja investida na atividade-fim, como compra de equipamentos e pagamento de pesquisadores.
Gestão de receitas próprias
O texto também corrige uma lacuna na Lei de Inovação Tecnológica, permitindo que as universidades deleguem às fundações a gestão de receitas próprias captadas com inovação (como royalties e prestação de serviços técnicos).
Mais transparência
Em contrapartida à flexibilidade financeira, o projeto impõe novas regras de accountability para as fundações:
- publicidade: obrigação de divulgar na internet a íntegra dos contratos, estatutos sociais atualizados e a relação nominal dos dirigentes;
- prestação de contas: prazo de 60 dias após o fim do contrato para apresentar o balanço final;
- arquivamento: obrigatoriedade de guardar os comprovantes originais de despesas por cinco anos.
Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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