Polícia Federal
Comissão aprova política de apoio a cuidadores de idosos dependentes
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Apoio a Cuidadores Familiares de Pessoas Idosas em Situação de Dependência. O objetivo é evitar o adoecimento mental dos cuidadores e oferecer capacitação técnica para o cuidado diário.
Entre as ações previstas estão o acompanhamento psicossocial pelas redes de saúde (SUS) e de assistência social (Suas), além da realização de oficinas, cursos e campanhas de orientação. O texto prevê ainda a criação de um benefício fiscal que permite deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com apoio psicológico e cursos de capacitação.
Podem ser beneficiados: familiares, curadores e cuidadores informais que comprovem vínculo contínuo de cuidado.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), para o Projeto de Lei 1974/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “Ao reconhecer o papel dos cuidadores familiares e propor mecanismos de apoio, o projeto se alinha aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da pessoa idosa”, disse.
O novo texto transforma o programa original em uma política pública. Segundo a relatora, a alteração busca garantir suporte psicológico e treinamento para quem cuida de idosos com doenças neurodegenerativas ou limitações físicas e mentais.
O substitutivo também reforça que as ações de apoio devem ser articuladas com o SUS e também com o Suas.
Mudanças da relatora, por fim, estabelecem que o desconto no Imposto de Renda dependerá da análise de impacto financeiro e da observância das leis orçamentárias vigentes.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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TRE manda Pivetta excluir vídeo que coloca Wellington como “astronauta perdido no espaço”
A disputa entre Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou que Pivetta retire das redes sociais um vídeo em que o adversário aparece digitalmente inserido no corpo de um astronauta, em uma montagem que utiliza elementos considerados depreciativos.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), após representação apresentada pela coligação Coração da Gente, de Wellington, que acusou a campanha de Pivetta de promover propaganda eleitoral negativa de forma irregular.
Na peça, o rosto de Wellington é colocado sobre o corpo de um astronauta em um cenário espacial criado digitalmente. Na sequência, aparece a expressão “SERÁ, ?”, acompanhada do símbolo de uma melancia. O material também utiliza um meme com a imagem e o áudio de uma criança chorando, associados à figura do candidato.
Para o magistrado, a utilização desses recursos ultrapassou os limites da crítica política e da sátira, especialmente por envolver a manipulação digital da imagem de um candidato com finalidade eleitoral.
Fala em debate também entrou na mira
Além da montagem, a Justiça Eleitoral apontou uma possível descontextualização de uma declaração feita por Wellington durante debate na TV Vila Real.
Na legenda do vídeo, a campanha de Pivetta afirma: “Segundo o candidato a educação saiu de 22º para 6º por causa dele”.
A coligação de Wellington contestou a interpretação e alegou que o senador não havia afirmado ser responsável pela evolução do ranking educacional. Segundo a representação, durante o debate ele fazia referência à sua participação na articulação, junto ao Ministério da Economia, para obter R$ 100 milhões em financiamento destinados à Educação e à Agricultura Familiar.
O juiz considerou que havia indícios suficientes de violação das regras eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético e manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.
Pivetta foi intimado a remover o vídeo do Instagram no prazo de 24 horas e também fica proibido de realizar novas republicações do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante.
Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
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