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Polícia Civil prende foragido da Justiça de SP em ação realizada em Rondonópolis

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Um homem foragido da Justiça de São Paulo, por envolvimento em crime de furto qualificado, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na sexta-feira (22.5), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis.

A ordem judicial contra o suspeito, de 34 anos, foi expedida pela Vara Plantão da 18ª Circunscrição Judiciária de Fernandópolis, estado de São Paulo.

A prisão ocorreu em trabalho investigativo integrado entre as forças policiais dos estados de Mato Grosso e São Paulo. Após receber informações de uma equipe paulista sobre a existência do mandado de prisão e a possível localização do suspeito em Rondonópolis, os policiais civis da Derf iniciaram diligências para localizar o foragido.

Com base nas informações levantadas durante as investigações, a equipe conseguiu localizar o suspeito, no bairro Parque Universitário, em Rondonópolis, onde foi dado cumprimento ao mandado judicial.

Após a prisão, o homem foi conduzido até a sede da Derf de Rondonópolis, sendo apresentado à autoridade policial para a adoção das providências legais cabíveis e posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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MPC aponta possível superfaturamento de R$ 630 mil e pede ressarcimento a presidente da Câmara de VG

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O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) pediu que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), devolva R$ 630.562,00 aos cofres públicos. O valor corresponde à diferença identificada em uma auditoria que apontou possível superfaturamento em um contrato de tecnologia da informação firmado pela Casa em 2025.

A solicitação está em um parecer assinado em 22 de setembro pelo procurador-geral de Contas, William de Almeida Brito Júnior, durante a análise das contas de gestão do Legislativo referentes ao exercício de 2025. O processo tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim.

O contrato questionado, de número 02/2025, foi celebrado com a empresa Lexin Soluções e Tecnologia da Informação Ltda., pelo valor de R$ 831.040,00. A contratação previa ferramentas para controle, registro e disponibilização dos processos legislativos, além de serviços de transcrição dos áudios das sessões.

Para calcular a possível diferença de preço, a equipe técnica comparou o contrato com uma contratação semelhante realizada pela Câmara Municipal de Gravataí, no Rio Grande do Sul, homologada por R$ 200.478,00. A auditoria considerou que os serviços tinham equivalência funcional e apontou uma diferença de R$ 630.562,00.

Segundo o MPC, o valor integral do contrato foi executado e pago, sem revisão ou negociação dos preços questionados. Por isso, o órgão considera que a diferença representa possível dano aos cofres públicos e solicita que o ressarcimento seja feito com correção monetária e juros.

Defesa questiona metodologia

Na manifestação apresentada ao processo, Wanderley Cerqueira contestou os critérios utilizados na comparação. A defesa argumentou que contratos firmados por municípios diferentes podem apresentar diferenças de funcionalidades, suporte técnico, infraestrutura e custos regionais, o que, segundo o vereador, comprometeria a equivalência entre os serviços analisados.

O presidente também alegou que o contrato anterior da Câmara, mantido com outra empresa, tinha custo anual de R$ 932.134,39, e que a contratação da Lexin representaria uma redução de despesas.

O Ministério Público de Contas, entretanto, não acolheu os argumentos. No parecer, também mencionou uma contratação posterior realizada pela própria Câmara com a empresa Ágape Assessoria e Consultoria Ltda., no valor de R$ 1.027.404,00 por 36 meses, equivalente a R$ 342.468,00 ao ano. Para o órgão, essa referência reforça o questionamento sobre o preço pago no contrato anterior.

Além da devolução dos recursos, o MPC pediu aplicação de multa ao presidente da Câmara e encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual.

Apesar dos apontamentos, o órgão recomendou que as contas de gestão de 2025 sejam julgadas regulares com ressalvas, por entender que as irregularidades identificadas estão concentradas em uma contratação específica.

Caso ainda será julgado

O parecer do Ministério Público de Contas é uma manifestação técnica e não representa uma condenação definitiva. Caberá ao Tribunal de Contas do Estado analisar os argumentos, decidir sobre a existência de irregularidades e deliberar sobre eventual responsabilização e ressarcimento.

Wanderley Cerqueira também foi alvo da Operação Cathedra Venalis, deflagrada pelo Gaeco em outubro, que apura suspeitas de corrupção e compra de apoio político na eleição da Mesa Diretora da Câmara. Os dois procedimentos, porém, tratam de fatos distintos, e o parecer sobre o contrato de tecnologia não estabelece relação entre as irregularidades apontadas e a investigação criminal.



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