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Homem com 28 passagens criminais é preso pela PM após furtar estepe de carro em Cuiabá

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Policiais militares do 10º Batalhão prenderam em flagrante um homem, de 41 anos, por furto de estepe de um carro, na manhã desta segunda-feira (1.6), em Cuiabá. O suspeito é integrante de uma quadrilha especializada em furtos de peças automotivas e soma 28 passagens criminais por roubos e furtos.

Por volta de 09h, a equipe policial da Base Santa Rosa recebeu denúncia sobre o furto de um pneu estepe de um BYD Shark. Com as informações da denúncia e características do crime, os policiais iniciaram rondas e abordaram um veículo Gol cinza, que transitava de modo suspeito pela região.

Na abordagem ao condutor, os militares identificaram o suspeito, que já havia sido preso outras vezes pela PM. Na verificação ao carro, o estepe foi encontrado e uma maleta contendo ferramentas foi apreendida.

Na checagem ao suspeito, os policiais identificaram 28 passagens criminais, sendo a maior parte por roubos e furtos. Em depoimento, o homem também revelou ser integrante de uma quadrilha especializada em furtos de peças de carros.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido pela PM até a Central de Flagrantes para registro da ocorrência. O veículo Gol utilizado no crime foi apreendido.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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