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30ª edição do Ementário Eletrônico do TJMT já está disponível para consulta

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibilizou a 30ª edição do Ementário Eletrônico, ferramenta que reúne decisões judiciais relevantes proferidas pelos órgãos colegiados da Corte e facilita o acesso à jurisprudência atualizada do Judiciário mato-grossense.

A publicação apresenta julgados organizados por ramos do Direito e temas específicos, permitindo consultas mais rápidas e objetivas às teses e entendimentos adotados pelos desembargadores e desembargadoras do TJMT. As decisões incluídas no ementário são indicadas pelos próprios magistrados que integram os colegiados e passam por curadoria técnica do Núcleo de Jurisprudência.

Instituído pela Portaria conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico foi criado para aprimorar as ferramentas de divulgação e pesquisa de jurisprudências, contribuindo para a celeridade da prestação jurisdicional e para a uniformização dos entendimentos adotados pelo Tribunal.

A ferramenta é destinada a magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e demais interessados em acompanhar os precedentes e julgados mais relevantes da Corte.

A 30ª edição pode ser acessada diretamente pelo link:

30ª edição do Ementário Eletrônico

O Ementário Eletrônico integra as ações de modernização, transparência e ampliação do acesso à informação promovidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a segurança jurídica por meio da divulgação organizada das jurisprudências.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Projeto cria incentivo fiscal para empresa que preservar patrimônio histórico rural

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O Projeto de Lei 75/26 institui o Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que adquiram, restaurem e preservem fazendas.

O foco da iniciativa são imóveis rurais cuja construção principal tenha pelo menos 100 anos de existência. A pessoa jurídica que adquirir o imóvel poderá abater dos tributos o valor integral dos investimentos realizados na restauração e na manutenção de suas características originais. O benefício valerá mesmo que a propriedade centenária ainda não tenha tombamento formal no momento da aquisição.

O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor da proposta, afirma que a ideia é incentivar a conservação de imóveis rurais com valor histórico, cultural ou arquitetônico, estimulando o turismo rural e a geração de empregos.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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