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Comissão aprova regra que facilita trabalho de aprendizes e PCDs em órgãos públicos

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite à Administração Pública exigir que empresas terceirizadas coloquem jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCD) para trabalhar diretamente dentro das repartições públicas onde o serviço é prestado. A proposta altera a nova Lei de Licitações.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3240/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

O texto original exigia apenas a contratação desses profissionais pelas empresas vencedoras das licitações; já a versão aprovada incorpora sugestão de auditores fiscais do trabalho para que esses profissionais sejam alocados no próprio órgão público.

“Muitas vezes as cotas são cumpridas pelas empresas, mas esses profissionais não aparecem nos serviços prestados ao governo. O projeto permite que o gestor discipline essa alocação no edital”, explicou a relatora.

Como é hoje
Atualmente, a Lei de Licitações já permite a exigência de percentuais mínimos para mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional. Para aprendizes e PCDs, embora as leis de cotas gerais já existam (como a Lei 8.213/91), não havia uma regra clara na Lei de Licitações que garantisse a presença desses trabalhadores no dia a dia dos órgãos públicos terceirizados.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub



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Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga que os rótulos informem o teor de cacau presente na composição. As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro. 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a Lei 15.404, de 2026define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate. O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau.  

A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor. Produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.  

As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências.  

Aprovação no Senado 

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril. A proposta teve origem no PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. A relatoria ficou a cargo do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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