Polícia
Polícia Militar frustra “rolezinho” e apreende 91 motocicletas em Rondonópolis
Polícia
Policiais militares do 4º Comando Regional apreenderam, neste domingo (10.5), 91 motocicletas durante encontro denominado como “rolezinho”, no bairro Alta Vista Parque, no município de Rondonópolis (220 km de Cuiabá).
Os policiais militares da 17ª Companhia Independente receberam denúncia de moradores da região conhecida como “Mirante” de que diversos motociclistas estariam trafegando em alta velocidade, realizando manobras perigosas nas vias, cometendo infrações de trânsito e perturbação da ordem pública.
Com apoio das equipes de inteligência, do 5º Batalhão e 14ª Companhia de Força Tática, os militares deflagraram uma operação com intuito de inibir a prática irregular dos condutores.
Durante ação de patrulhamento tático e ostensivo, alguns condutores tentaram fugir, sendo abordados em seguida. As equipes também localizaram diversas motocicletas escondidas em região de mata.
Os policiais identificaram que os veículos apresentavam sinais de adulteração e registros de roubo/furto. Além das motos, um carro também foi localizado, apreendido e levado para a delegacia.
“Essa grande apreensão demonstra a resposta rápida, firme e coordenada da Polícia Militar de Mato Grosso no enfrentamento aos chamados ‘rolezinhos’, que colocam em risco a segurança da população e comprometem a ordem pública. A Polícia Militar reforça que operações continuarão sendo realizadas para garantir a segurança da população e a preservação da ordem pública”, afirmou o major e comandante da 17ª CIPM, Janeferson da Silva.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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