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Portaria garante segurança e padronização da comunicação institucional do Judiciário

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Em um cenário cada vez mais digital, a forma como as instituições se comunicam com a sociedade passou a exigir ainda mais cuidado, responsabilidade e organização. No Poder Judiciário de Mato Grosso, esse compromisso foi reforçado pela Portaria nº 649/2023, que completará três anos de vigência no próximo dia 12 de maio.

A normativa institui a Política de Segurança nas Comunicações do Judiciário estadual e tem como um dos principais pontos a regulamentação do uso das redes sociais. A portaria define que a criação e manutenção de perfis oficiais ligados ao Poder Judiciário nas redes sociais são de responsabilidade exclusiva da Coordenadoria de Comunicação.

Mais do que uma regra administrativa, a diretriz busca assegurar padronização e confiabilidade às informações divulgadas. A iniciativa leva em consideração o contexto atual em que os conteúdos são compartilhados em alta velocidade. Dessa forma, a centralização em um setor especializado tornou-se essencial para evitar “ruídos” de comunicação.

Proteção interna e externa

A medida também contribui diretamente para a segurança dos próprios magistrados, servidores e colaboradores. Ao evitar a criação de perfis institucionais descentralizados, a política reduz riscos relacionados ao uso indevido da marca, à exposição de informações sensíveis e à possibilidade de interpretações equivocadas sobre posicionamentos oficiais.

Já para a população, os reflexos são percebidos diariamente na qualidade da informação recebida. Com uma comunicação especializada e mais organizada, o cidadão consegue ter acesso a conteúdos mais claros, objetivos e confiáveis, o que facilita o entendimento sobre serviços, ações e decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A portaria foi criada com o objetivo de modernizar o fluxo de comunicação e garantir segurança no tratamento das informações. A normativa também está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando a importância da cultura de responsabilidade no uso e compartilhamento de informações dentro do ambiente digital.

Veja aqui a Portaria nº 649/2023.

Alinhamento com CNJ

A portaria estabelecida pelo TJMT também está alinhada com a Resolução nº 640/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário. A resolução regulamenta a organização, atribuições, estrutura e o funcionamento das unidades de Comunicação Social do Judiciário.

Segundo o texto do CNJ, as unidades de Comunicação dos tribunais do Poder Judiciário são as responsáveis por planejar, gerir e executar, de forma estratégica e integrada, as ações de comunicação voltadas ao público interno e externo. Também designa à Comunicação a criação e gerenciamento dos canais de comunicação e perfis nas redes sociais.

“É vedada a criação de perfis ou páginas em nome das instituições do Poder Judiciário, de suas unidades judiciais ou administrativas, por meio de iniciativa particular ou de área técnica, mesmo que com finalidade informativa, institucional ou educativa”, diz trecho da resolução.

Veja aqui a Resolução nº 640/2025.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Sancionado o Dia Nacional de mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.403, que cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser lembrado anualmente no terceiro domingo de novembro. A data coincide com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11). 

Originária do projeto lei (PL) 382/2026, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a matéria foi aprovada no Senado em abril deste ano, com parecer favorável do  senador Esperidião Amin (PP-SC). 

A nova lei determina que as entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) apoiem a participação social, com uso de recursos orçamentários próprios e destinação de verbas para projetos ou eventos relacionados ao tema. O texto altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), estabelecido pela Lei 13.614, de 2018, que tem como meta reduzir pela metade o número de mortes no trânsito até 2030. 

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que em 2025, somente nas rodovias federais, foram registrados 72.483 acidentes, com 6.044 mortes, média de 199 acidentes e 16 mortes por dia. 

Quando a matéria foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Infraestrutura (CI) o senador Esperidião Amin destacou seu caráter educativo. 

— Considero o projeto benéfico para o Brasil, porque nesse caso estaremos não apenas prestando uma homenagem às vítimas, mas dotando a sociedade civil e estimulando-a a atuar ativamente na prevenção de novos sinistros — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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