Polícia
PRF apreende cerca de meia tonelada de skunk em fundo falso de caminhão na BR-364 em Rondonópolis
Polícia
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde do último sábado (09), aproximadamente 540 kg de skunk durante fiscalização a um caminhão no km 208 da BR-364, em Rondonópolis (MT).
A equipe abordou um caminhão Mercedes-Benz, de cor amarela, que seguia pela rodovia no sentido Rondonópolis. Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais realizaram a verificação do veículo e utilizaram o cão de faro, que indicou a possível presença de entorpecente na parte frontal do compartimento de carga.
Após a indicação, a equipe aprofundou a inspeção e identificou um compartimento oculto preparado na carroceria, conhecido como fundo falso. Com a desmontagem da estrutura, foram localizadas diversas caixas contendo substância análoga à skunk, totalizando aproximadamente 540 kg.
O motorista informou que havia carregado o veículo em Rondônia e que seguiria para o estado de São Paulo, onde faria entregas em cidades distintas.
Diante da localização da droga, o condutor foi preso e foi encaminhado à Polícia Judiciária Civil em Rondonópolis, junto com o veículo e o entorpecente apreendido.
A ocorrência, em tese, envolve os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos na Lei nº 11.343/2006.
A PRF reforça que a fiscalização nas rodovias federais é permanente e estratégica no enfrentamento ao tráfico de drogas, especialmente em rotas utilizadas para o transporte interestadual de entorpecentes.
Fonte: PRF – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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