Polícia Federal
Comissão aprova projeto que dispensa pessoa com marca-passo de passar por detector de metal
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal.
O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Marca-passos são implantes cardíacos que monitoram e regulam os batimentos. A proposta pretende impedir que interferências eletromagnéticas geradas pelos detectores desregulem o funcionamento dos aparelhos.
Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantidas a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.
A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.
Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (União-PR) defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, destacou.
Foi aprovada uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.
No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
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Regulamentação de ‘filtro de relevância’ para recursos ao STJ vai à sanção
Segue para sanção presidencial um projeto de lei que regulamenta o chamado filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), foi aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações.
A proposta regulamenta mecanismo previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022, que criou o requisito de relevância para os recursos especiais apresentados ao STJ. Esse tipo de recurso é utilizado para questionar decisões de tribunais de segunda instância relacionadas à interpretação ou à aplicação da legislação federal. Questões constitucionais são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, o projeto define como será aplicada a exigência de relevância para que o STJ analise recursos especiais. Para que um recurso seja examinado pela Corte, será necessário demonstrar que a matéria discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas. A falta de relevância somente poderá ser reconhecida pelo voto de dois terços dos integrantes do órgão responsável pelo julgamento.
A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.
O texto também altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar os efeitos das decisões do STJ. Quando a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão de direito. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, em situações específicas. As decisões tomadas nesses julgamentos também deverão ser observadas pelas demais instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
Sobrecarga
Ao apresentar a proposta, Davi Alcolumbre argumentou que a regulamentação do filtro de relevância contribuirá para reduzir a sobrecarga do STJ e permitirá que a Corte concentre sua atuação em questões de maior impacto.
Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Sergio Moro (PL-PR) destacou que a medida reforça o papel do tribunal na uniformização da interpretação da legislação federal.
— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — afirmou.
O projeto foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ do Senado em 1º de julho. Como não houve recurso para votação em Plenário, seguiu para análise da Câmara dos Deputados, que manteve integralmente o texto aprovado pelos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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