Polícia Federal

Regulamentação de ‘filtro de relevância’ para recursos ao STJ vai à sanção

Publicado em

Polícia Federal


Segue para sanção presidencial um projeto de lei que regulamenta o chamado filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), foi aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações.

A proposta regulamenta mecanismo previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022, que criou o requisito de relevância para os recursos especiais apresentados ao STJ. Esse tipo de recurso é utilizado para questionar decisões de tribunais de segunda instância relacionadas à interpretação ou à aplicação da legislação federal. Questões constitucionais são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, o projeto define como será aplicada a exigência de relevância para que o STJ analise recursos especiais. Para que um recurso seja examinado pela Corte, será necessário demonstrar que a matéria discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas. A falta de relevância somente poderá ser reconhecida pelo voto de dois terços dos integrantes do órgão responsável pelo julgamento.

A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.

O texto também altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar os efeitos das decisões do STJ. Quando a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão de direito. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, em situações específicas. As decisões tomadas nesses julgamentos também deverão ser observadas pelas demais instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Sobrecarga

Ao apresentar a proposta, Davi Alcolumbre argumentou que a regulamentação do filtro de relevância contribuirá para reduzir a sobrecarga do STJ e permitirá que a Corte concentre sua atuação em questões de maior impacto.

Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Sergio Moro (PL-PR) destacou que a medida reforça o papel do tribunal na uniformização da interpretação da legislação federal.

— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — afirmou.

O projeto foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ do Senado em 1º de julho. Como não houve recurso para votação em Plenário, seguiu para análise da Câmara dos Deputados, que manteve integralmente o texto aprovado pelos senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas

Publicados

em


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido pela legislação. 

Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 407/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). 

O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. 

Segundo Diego Garcia, a proposta respeita os princípios da Constituição e contribui para os objetivos da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação.

“Ao criar um estímulo positivo para a contratação de pessoas com deficiência acima das cotas legais, o projeto materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como ferramenta essencial para a autonomia, a cidadania e a plena integração social”, afirmou o relator.

Cotas
A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência.

A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência.

Pelo projeto, regulamentação posterior disciplinará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA