Polícia Federal
Após fuga de Silvinei, PF prende dez condenados por plano de golpe
Polícia Federal
A PF (Polícia Federal) cumpriu, na manhã deste sábado (27), dez mandados de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, determinados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no âmbito das ações penais relacionadas ao plano de golpe.
As ordens judiciais foram cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em parte das diligências.
Além da prisão domiciliar, foram impostas medidas cautelares como a proibição de uso de redes sociais, de contato com outros investigados, a entrega de passaportes, a suspensão de documentos de porte de arma de fogo e a proibição de visitas.
São alvos:
Ailton Golçalves Moraes Barros
Ângelo Martins Denicoli
Bernardo Romão Corrêa Netto
Carlos Cesar Moretzsohn Hardman de Araújo
Fabrício Moreira de Bastos
Giancarlos Gomes Rodrigues
Guilherme Marques Almeida
Marcelo Araujo Bormevet
Marília Ferreira de Alencar
Reginaldo Vieira de Abreu
A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após a prisão do ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques, que estava com medida cautelar e fugiu para o Paraguai
Silvinei foi detido na madrugada de sexta-feira (26), quando tentava embarcar em voo que faria escala no Panamá e iria para El Salvador.
Informações preliminares dão conta de que o ex-diretor rompeu a tornozeleira e viajou de carro de Santa Catarina ao Paraguai. Para embarcar no voo, ele tentou usar a identidade de um paraguaio que teve o documento extraviado.
Segundo a PF, a identificação foi confirmada por meio de “procedimentos técnicos, incluindo reconhecimento facial, com apoio da Polícia Federal no Paraguai, por meio de cooperação policial internacional”.
Polícia Federal
Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel
O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:
- despesas com transporte de móveis;
- caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
- instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
- reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
- outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.
Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:
- boletim de ocorrência;
- medida protetiva de urgência; ou
- laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.
O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.
A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.
O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”, diz.
Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
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