Polícia Federal
Após fuga de Silvinei, PF prende dez condenados por plano de golpe
Polícia Federal
A PF (Polícia Federal) cumpriu, na manhã deste sábado (27), dez mandados de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, determinados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no âmbito das ações penais relacionadas ao plano de golpe.
As ordens judiciais foram cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em parte das diligências.
Além da prisão domiciliar, foram impostas medidas cautelares como a proibição de uso de redes sociais, de contato com outros investigados, a entrega de passaportes, a suspensão de documentos de porte de arma de fogo e a proibição de visitas.
São alvos:
Ailton Golçalves Moraes Barros
Ângelo Martins Denicoli
Bernardo Romão Corrêa Netto
Carlos Cesar Moretzsohn Hardman de Araújo
Fabrício Moreira de Bastos
Giancarlos Gomes Rodrigues
Guilherme Marques Almeida
Marcelo Araujo Bormevet
Marília Ferreira de Alencar
Reginaldo Vieira de Abreu
A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após a prisão do ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques, que estava com medida cautelar e fugiu para o Paraguai
Silvinei foi detido na madrugada de sexta-feira (26), quando tentava embarcar em voo que faria escala no Panamá e iria para El Salvador.
Informações preliminares dão conta de que o ex-diretor rompeu a tornozeleira e viajou de carro de Santa Catarina ao Paraguai. Para embarcar no voo, ele tentou usar a identidade de um paraguaio que teve o documento extraviado.
Segundo a PF, a identificação foi confirmada por meio de “procedimentos técnicos, incluindo reconhecimento facial, com apoio da Polícia Federal no Paraguai, por meio de cooperação policial internacional”.
Polícia Federal
TRE manda Pivetta excluir vídeo que coloca Wellington como “astronauta perdido no espaço”
A disputa entre Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou que Pivetta retire das redes sociais um vídeo em que o adversário aparece digitalmente inserido no corpo de um astronauta, em uma montagem que utiliza elementos considerados depreciativos.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), após representação apresentada pela coligação Coração da Gente, de Wellington, que acusou a campanha de Pivetta de promover propaganda eleitoral negativa de forma irregular.
Na peça, o rosto de Wellington é colocado sobre o corpo de um astronauta em um cenário espacial criado digitalmente. Na sequência, aparece a expressão “SERÁ, ?”, acompanhada do símbolo de uma melancia. O material também utiliza um meme com a imagem e o áudio de uma criança chorando, associados à figura do candidato.
Para o magistrado, a utilização desses recursos ultrapassou os limites da crítica política e da sátira, especialmente por envolver a manipulação digital da imagem de um candidato com finalidade eleitoral.
Fala em debate também entrou na mira
Além da montagem, a Justiça Eleitoral apontou uma possível descontextualização de uma declaração feita por Wellington durante debate na TV Vila Real.
Na legenda do vídeo, a campanha de Pivetta afirma: “Segundo o candidato a educação saiu de 22º para 6º por causa dele”.
A coligação de Wellington contestou a interpretação e alegou que o senador não havia afirmado ser responsável pela evolução do ranking educacional. Segundo a representação, durante o debate ele fazia referência à sua participação na articulação, junto ao Ministério da Economia, para obter R$ 100 milhões em financiamento destinados à Educação e à Agricultura Familiar.
O juiz considerou que havia indícios suficientes de violação das regras eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético e manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.
Pivetta foi intimado a remover o vídeo do Instagram no prazo de 24 horas e também fica proibido de realizar novas republicações do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante.
Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
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