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Comissão recebe ministro dos Povos Indígenas para apresentar planejamento da pasta

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados recebe, na próxima terça-feira (7), o ministro dos Povos Indígenas, Luiz Eloy Terena, para apresentar o planejamento, as diretrizes e as ações previstas pela pasta para 2026.

A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 12.

O comparecimento do ministro foi sugerido pela deputada Juliana Cardoso (PT-SP). Segundo a parlamentar, a apresentação permitirá à comissão conhecer as prioridades orçamentárias do ministério, as ações de demarcação de terras, os programas de saúde e educação indígena e as iniciativas de proteção diante do avanço do desmatamento e das invasões de territórios.

Juliana Cardoso ressalta que o fortalecimento da política de proteção aos povos e territórios indígenas depende da cooperação entre o Legislativo e o Executivo para garantir os direitos constitucionalmente assegurados aos povos indígenas.

Da Redação – ND



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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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