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Lei garante acesso de crianças e adolescentes à saúde mental no SUS
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Toda criança e adolescente agora tem direito de acesso a programas promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de transtornos de saúde mental. Quem estiver em situação de vulnerabilidade deverá receber todos os medicamentos, de forma gratuita ou subsidiada, conforme as linhas de cuidado adequadas às suas necessidades individuais.
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), a Lei 15.413, de 2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência, e a atenção hospitalar.
A nova legislação determina que os profissionais envolvidos nessa linha de tratamento recebam formação específica para a detecção de sinais de risco e para o acompanhamento necessário dos pacientes.
Com origem no PL 4.928/2023, a nova legislação foi uma iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta integrou um pacote de medidas analisadas pelo Senado em favor das crianças e adolescentes em 2025. O texto foi aprovado em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), e seguiu para a Câmara dos Deputados.
Após ter sido aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional, a matéria seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não houve vetos.
Damares considerou a legislação importante para prevenir os altos índices de suicídio entre crianças e adolescentes do país. Em entrevista à Agência Senado nesta sexta-feira, a parlamentar afirmou que a sanção da Lei 15.413 “resulta da emergência absoluta de se salvar vidas”.
— Não podemos mais fechar os olhos para essa verdadeira epidemia silenciosa que está destruindo as nossas famílias. Nossos jovens e adultos estão adoecendo, com níveis alarmantes de ansiedade, e as taxas de suicídio no Brasil partem os nossos corações diariamente. O Estado não pode mais se omitir. A partir de agora, o poder público tem a obrigação legal de agir, de acolher e de cuidar da saúde mental do nosso povo — disse a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel
O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:
- despesas com transporte de móveis;
- caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
- instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
- reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
- outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.
Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:
- boletim de ocorrência;
- medida protetiva de urgência; ou
- laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.
O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.
A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.
O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”, diz.
Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
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