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Comissão aprova projeto que prevê jornada de 30 horas para psicólogos sem redução salarial

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa a jornada de trabalho dos psicólogos em até 30 horas semanais, sem redução salarial, para profissionais com contrato de trabalho no setor privado.

Para os profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho pela administração pública, a nova jornada dependerá de dotação orçamentária e de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

O texto altera a Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo. Por recomendação do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi aprovado o Projeto de Lei 1214/19, das deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Natália Bonavides (PT-RN), com ajustes feitos pela Comissão de Finanças e Tributação.

“A redução da jornada de trabalho contribuirá para a preservação da qualidade de vida e ao adequado exercício de atividades profissionais que demandam elevado desgaste emocional e mental”, afirmaram as autoras da proposta.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon



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Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.

Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.

Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.

“O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor”, disse o relator.

Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub



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