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Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), a Lei 15.397, de 2026, tem origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto foi aprovado em março no Plenário do Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara para nova análise dos deputados.  

— Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — disse Efraim no Plenário.

Furto

De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade.  

Em caso de furto de um bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou particular de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos.

A mesma pena será aplicada nos casos de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos.

A norma também aumenta as penas de reclusão para de quatro a dez anos em outros furtos específicos já tipificados:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior;
  • gado e outros animais de produção;
  • aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
  • arma de fogo;
  • substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.

O texto cria ainda agravante para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos de reclusão.

Roubo

Para o crime de roubo, a pena geral de quatro a dez anos passa para de seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para duas novas situações semelhantes às de furto: celulares, computadores, notebooks, tablets e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena era de 20 a 30 anos.

Receptação

O crime de receptação de material obtido por meio de um crime — quando alguém compra algo roubado, por exemplo — passa de um a quatro anos para de dois a seis anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para de três a oito  anos. A mesma pena é atribuída à condenação por receptação de animal doméstico.

Fios de telefone

A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante período de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato

No crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, a nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa.

A norma ainda cria a tipificação de estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio da clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador. O condenado pode ser punido com prisão de quatro a oito anos. 

A lei ainda autoriza o Ministério Público a fazer a representação para o início da ação penal, sem a necessidade de delegação da vítima, em caso de estelionato. 

Veto

Foi vetado o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.

Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.

Lei 15.397, de 2026 

Crime / Situação

Pena anterior

Pena atual

Furto (regra geral)

1 a 4 anos + multa

1 a 6 anos + multa

Furto (à noite)

aumento de 1/3

aumento de metade

Furto de bens que afetam serviços essenciais 

2 a 8 anos

Furto de fios/cabos/energia/telecomunicações 

2 a 8 anos

Furto mediante fraude eletrônica (golpes virtuais)

4 a 8 anos + multa

4 a 10 anos + multa

Furtos qualificados (veículo, gado, eletrônicos, arma, explosivos)

4 a 10 anos + multa

Furto de animal doméstico

4 a 10 anos + multa

Roubo (regra geral)

4 a 10 anos + multa

6 a 10 anos + multa

Roubo de eletrônicos (celular, notebook e tablet) e de arma de fogo

pode aumentar a pena de roubo

Roubo de bens que afetam serviços essenciais

6 a 12 anos + multa

Latrocínio (roubo seguido de morte)

20 a 30 anos + multa

24 a 30 anos + multa

Receptação (regra geral)

1 a 4 anos + multa

2 a 6 anos + multa

Receptação de animal de produção/carne

2 a 5 anos + multa

3 a 8 anos + multa

Receptação de animal doméstico

3 a 8 anos + multa

Interrupção de serviço de telecomunicação

1 a 3 anos (detenção) + multa

2 a 4 anos (reclusão) + multa

Estelionato (fraude eletrônica qualificada)

4 a 8 anos

4 a 8 anos (pena mantida, com ampliação de hipóteses)

Cessão de ‘conta laranja’ 

1 a 5 anos + multa (mesma pena de estelionato)

Com Agência Câmara  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Debatedores defendem redução da jornada de trabalho em sessão no Plenário

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A redução da jornada de trabalho, o avanço da precarização e os desafios impostos pelas novas formas de contratação ficaram no centro do debate em sessão do Senado, nesta segunda-feira (4), em homenagem ao Dia do Trabalhador. Presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), autor do requerimento para realização da sessão, a reunião reuniu autoridades, especialistas e representantes sindicais que discutiram caminhos para garantir proteção social, qualidade de vida e desenvolvimento econômico com inclusão.

Referência na defesa dos direitos do trabalhador, Paim afirmou que a cerimônia marca sua última participação à frente desse tipo de solenidade após décadas de atuação na pauta trabalhista no Congresso. Ele destacou a importância histórica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que completa 83 anos, como um “símbolo de luta, escudo e caminho da dignidade”. 

Paim também defendeu a redução da jornada de trabalho como prioridade no Legislativo. Segundo Paim, há propostas em tramitação que prevêem o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso) e a redução da jornada para 40 horas semanais, sem diminuição do salário, com perspectiva de avanço gradual para 36 horas. Atualmente, a Câmara dos Deputados discute o tema em comissão especial com a perspectiva de votação ainda em maio. 

Autor da PEC 148/2015, que trata do tema e aguarda votação no Plenário do Senado, Paim afirmou que a medida deve ser vista como uma política humanitária. Para ele, a redução da jornada contribui para melhorar a qualidade de vida e a produtividade dos trabalhadores.

— O mais importante não é a mais velha, a mais nova ou a autoria. O mais importante é a aprovação e fazer justiça aos nossos queridos trabalhadores e trabalhadoras tão sofridos neste país. 

Paim também criticou a manutenção da escala 6×1, que, segundo ele, impõe desgaste excessivo à população trabalhadora. Ele reforçou que os trabalhadores vivem exaustos, sem tempo para descansar, estudar ou conviver com a família, enfrentando jornadas invisíveis no transporte e nas responsabilidades domésticas.

Representantes de sindicatos dos trabalhadores homenagearam Paim com uma cartilha contextualizando a história política e em defesa da causa trabalhista do parlamentar

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Bastos Balazeiro destacou que os direitos trabalhistas são resultado de mobilização social e precisam ser garantidos por normas e instituições fortes. Ele defendeu o papel da Justiça do Trabalho e o fortalecimento dos sindicatos na proteção dos trabalhadores, especialmente os mais vulneráveis. 

— Proteger o vínculo de emprego não significa impedir à atividade econômica, significa assegurar que o desenvolvimento econômico caminha junto com a justiça social. Significa reconhecer que não há prosperidade duradoura fundada na supressão de direitos. 

Precarização

O presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Souza Pugliesi, destacou a importância do fortalecimento da Justiça do Trabalho no combate às desigualdades e à precarização das relações laborais. Segundo ele, as transformações provocadas pela automação e pela economia digital têm ampliado formas de trabalho informal e fragilizado vínculos tradicionais. 

Pugliesi afirmou que esse cenário exige a atualização dos conceitos jurídicos para garantir proteção aos trabalhadores da chamada economia de plataformas. Ele também alertou para o aumento da desigualdade e defendeu que o uso da tecnologia esteja alinhado à promoção da dignidade do trabalhador e ao equilíbrio entre desenvolvimento econômico e justiça social.

— O trabalho começa a metamorfosear-se, tornando-se informal, autônomo e precarizado. Fala-se em cooperação, parcerias, empreendedorismo, e não mais na subordinação clássica ou dependência econômica do trabalhador. Torna-se, assim, necessário ao Judiciário especializado ampliar ou remodelar o conceito de subordinação, na busca de solução adequada para a inclusão dos novos trabalhadores da era digital, eletrônica e plataformizada, no alcance da tutela jurisdicional adequada aos valores e princípios que forjaram o nascimento do direito do trabalho, de forma a garantir condições mínimas de trabalho, resguardando-se a dignidade do trabalhador.  

‘Pejotização’ 

Representantes sindicais também manifestaram preocupação com mudanças nas relações de trabalho em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em relação à pejotização — prática de contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ), em vez de registrá-lo como empregado com carteira assinada. O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, alertou para os riscos de ampliação desse modelo sem regulação.

Segundo ele, a medida pode aprofundar a precarização e comprometer o sistema de proteção social. “Se vier sem nenhum controle, será muito mais nociva para a classe trabalhadora do que a terceirização”, afirmou. Nobre também defendeu a regulamentação do trabalho por aplicativo e o fortalecimento da negociação coletiva, destacando a necessidade de inclusão desses trabalhadores no sistema de direitos e na Previdência.

— Muito nos preocupa a possibilidade da pejotização ilimitada que está no STF. Aliás, não deveria nem estar lá, não deveria, porque lá não é o espaço de debate dessas coisas. Agora, se ela vier do jeito que estão dizendo que vem, sem nenhum controle, vai ser muito mais nocivo para a classe trabalhadora do que foi a terceirização, mas muito mais nocivo. Inclusive, nós estamos dizendo que é o fim da Previdência, porque o que sustenta a Previdência é a carteira de trabalho assinada. 

A pejotização pode limitar o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. O tema está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a validade desse tipo de contratação em casos nos quais há indícios de vínculo empregatício. A decisão da Corte poderá definir limites para o uso do modelo no país e seus impactos sobre a proteção social e o mercado de trabalho.

Juros, dívidas e ajuste fiscal

O vice-presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Ubiraci Dantas de Oliveira, criticou o nível elevado da taxa de juros e seus efeitos sobre o emprego e a produção. Segundo ele, os juros altos desestimulam investimentos e dificultam a geração de empregos de qualidade. Ele defendeu maior investimento público e fortalecimento da política industrial, afirmando que restrições fiscais podem limitar o crescimento econômico. 

— Nós precisamos reduzir drasticamente essa taxa de juros, investir na produção, no desenvolvimento e tal. Não venha me querer, de novo, botar um ajuste fiscal em cima de nós, que prejudica quem tem Bolsa Família, que prejudica o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que reduz o aumento do salário mínimo. 

Impacto na saúde e Previdência 

A vice-procuradora-geral do Trabalho, Teresa Cristina D’Almeida Basteiro, afirmou que a redução da jornada contribui para a promoção do trabalho digno e melhores condições de vida. Ela citou relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que aponta os impactos da digitalização, do trabalho remoto e das novas formas de contratação sobre o ambiente psicossocial, destacando que 35% dos trabalhadores no mundo atuam por mais de 48 horas semanais. 

Segundo a procuradora, o Ministério Público do Trabalho defende o fim da escala 6×1, sem redução salarial, como forma de melhorar a qualidade de vida e reduzir riscos à saúde dos trabalhadores. Ela citou estudos da área da saúde que indicam como a organização do trabalho está associada a afastamentos que impactam a Previdência, os sistemas de saúde e a produtividade das empresas.

Para Teresa, o excesso de jornada e o descanso insuficiente estão associados ao aumento de acidentes e doenças ocupacionais, além de problemas como estresse, ansiedade e síndrome de burnout. Esses fatores, acrescentou, contribuem para afastamentos que impactam a Previdência, os sistemas de saúde e a produtividade.

Trabalho do cuidado

A procuradora ressaltou ainda que as transformações no mercado de trabalho, com maior participação de mulheres e de grupos historicamente vulneráveis, exigem a revisão de modelos que não consideram a sobrecarga do trabalho doméstico e do cuidado. 

— A entrada de outros atores no mercado de trabalho, como mulheres, deficientes, pessoas LGBTQI+, população indígena e quilombola, entre outros grupos minoritários, demanda uma revisão dos patamares antes estabelecidos por uma legislação voltada apenas para a presença da força masculina no mercado de trabalho e que não valoriza a atividade do cuidado e da jornada dupla com trabalhos domésticos. 

Secretária-executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Caroline Dias dos Reis também reforçou a necessidade de uma legislação que reconheça e valorize o trabalho de cuidado que, acrescentou, faz parte da base que sustenta o país.

— Quando falamos de trabalho, estamos falando do trabalho formal, do trabalho informal e também do trabalho invisível, o trabalho do cuidado. O trabalho de cuidar de casa, dos filhos, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência é um trabalho essencial, que sustenta a vida em sociedade, mas, muitas vezes, não é reconhecido, não é remunerado e não é valorizado como deveria. 

Desigualdade 

A presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Luciana Servo, ressaltou estudos sobre os impactos da redução da jornada. Os dados do Ipea indicam que os trabalhos com mais de 40 horas semanais se concentram nas piores indicações do mercado, com pessoas recebendo salários menores, com mais rotatividade, funções de menor escolaridade e remunerações que chegam a ser 40% mais baixas do que para os que trabalham 40 horas. 

Ainda conforme estudos do Ipea, mais de 70% das mulheres no mercado de trabalho assumem jornada de mais de 40 horas, assim como cerca de 80% das pessoas negras estão nesse mesmo cenário. Luciana Servo afirmou ainda com base nos estudos do Ipea que a redução da jornada é viável, tem baixo custo e pode contribuir para diminuir desigualdades e aumentar a produtividade, especialmente em um cenário de baixo desemprego.

— Estudo do Ipea mostrou que é, sim, viável fazer a redução da jornada de trabalho no país. O custo dessa redução é baixo e, além disso, nós temos uma questão muito central nesse processo: nós estamos num momento muito propício para fazê-lo, com a taxa de desemprego muito baixa. E este é o momento de fazer essa mudança da redução da jornada de trabalho. E eu diria mais ainda: é o momento de avançarmos para um modelo de país onde as pessoas, como foi dito aqui antes, não se exauram, porque as 44 horas não são a jornada total. 

Qualificação 

O diretor regional do Senai-DF, Marco Antonio Areias Secco, destacou o papel integrado do Senai e do Sesi na formação e no bem-estar dos trabalhadores. Segundo ele, enquanto o Senai atua na qualificação profissional, o Sesi investe em saúde, educação e qualidade de vida.

Secco afirmou que o desenvolvimento do país depende da valorização de quem trabalha e defendeu a integração entre formação, cidadania e bem-estar como base para o crescimento econômico e social.

Participaram da sessão trabalhadores e representantes dos sindicatos que defendem o direitos trabalhistas. Entre elas, a União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical de Trabalhadores, Fórum Sindical dos Trabalhadores, Fórum das Centrais Sindicais e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade. 

Também estiveram presentes representantes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e da Força Sindical.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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