Política
Debate sobre mudanças no Código de Trânsito reforça foco em educação e segurança
Política
Trinta e sete mil pessoas morrem anualmente em acidentes de trânsito no Brasil, que são a principal causa de mortes entre quem tem entre 5 e 29 anos de idade. Há mais de dez anos, um projeto (PL 8085/14) vem sendo discutido na Câmara para mudar o Código de Trânsito Brasileiro para tentar reduzir esses números.
Audiência pública realizada pela comissão especial que analisa o projeto de lei contou com a presença de especialistas em trânsito, psicologia do tráfego e mobilidade urbana, além de representantes de autoescolas e ciclistas.
Originalmente, o texto do PL 8085/14 trata das aulas práticas de direção em vias públicas na formação de condutores. Mas, ao longo dos anos, diversos temas passaram a entrar no debate, como os pedágios free flow, que são automáticos, sem barreiras.
Ansiedade
Eduardo Moita, especialista em psicologia do trânsito, defendeu a união da engenharia com a educação e a psicologia, que traga mudança no hábito da “pressa desnecessária”.
“A Organização Mundial da Saúde colocou o Brasil como sendo um dos países mais ansiosos do mundo. Então, isso não está em um único campo, não está só na sua casa, na minha casa, está na hora em que a gente se movimenta”, disse. Para Eduardo Moita, “mesmo não estando atrasado, a gente, às vezes, vai numa celeridade desnecessária, e a gente precisa entender que a vida está em primeiro lugar.”
Segundo Moita, o aumento do valor de multas não provocou redução no número de acidentes e de mortos no trânsito. A alta velocidade é responsável pela metade das mortes no trânsito em países com média e baixa renda. A 70 km/h, uma pessoa atropelada tem apenas 2% de chance de sobreviver, mas a 50 km/h a chance aumenta para 15%.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Paula Santos defendeu o limite de 50 km/h em vias urbanas
Limites
A gerente de mobilidade urbana da WRI Brasil, Paula Santos, defende o limite de 50 km/h no espaço urbano, por causa da maior presença de pedestres e ciclistas.
O representante da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo, Ricardo Machado, lembra que, para quem anda de bicicleta, o risco é grande. “A velocidade em que os carros trafegam, principalmente nas avenidas, nos centros urbanos, em vias onde tem um alto índice de pedestres, dos próprios ciclistas, escolas, não é uma velocidade que é compatível com a vida, não é uma velocidade que o corpo humano pode suportar em caso de um sinistro”, observou.
Mais educação
O relator da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), um dos autores do pedido de audiência pública, ressaltou a evolução do trânsito e a entrada de novos elementos, como bicicletas elétricas e pedágios free flow. Para ele, refletir sobre essas mudanças deve passar longe do aumento da punição a infratores.
“O que tem que aumentar é a educação. O Brasil é um dos países que mais têm mortes no trânsito, então tem algo errado, porque o Brasil também é o que mais pune no trânsito, então a punição não é a solução, mas campanhas educativas, qualidade na sua formação, melhoria para quem quer tirar uma CNH, preparar esse jovem com 12, 13, 14 anos para receber educação de trânsito nas escolas”, disse Ribeiro.
Desde 2018 está em vigor o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões (Lei 13.614/18), que tem o objetivo de reduzir pelo menos em 50% as mortes e lesões graves no trânsito brasileiro até 2030. O plano tem cono foco: gestão da segurança, vias seguras, segurança veicular, educação, atendimento às vítimas e fiscalização.
Aureo Ribeiro deve apresentar seu relatório ainda neste semestre e espera que o projeto que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) seja aprovado ainda em 2026. O Maio Amarelo 2026 começa com o alerta de que dados preliminares indicam aumento de 13% nas mortes no trânsito nas rodovias federais nos primeiros dois meses de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Política
Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.
- Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.
Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.
A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.
Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.
Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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