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Comissão aprova punição para uso de IA em violência contra a mulher

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime alterar ou criar fotos, vídeos e áudios com o uso de inteligência artificial (IA) para praticar violência contra a mulher. A medida é inserida na Lei Maria da Penha.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Por recomendação do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 5695/23, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e ao apensado.

Feliciano reforçou que esse tipo de violência digital muitas vezes ocorre de forma paralela a agressões físicas. “Essa sanção é proporcional ao impacto que a disseminação de conteúdos manipulados pode causar, atingindo a reputação e a integridade social da mulher”, afirmou o relator.

A pena para o novo crime será de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.

De acordo com o novo tipo penal, configura crime o ato de adulterar, criar, manipular ou produzir fotos, vídeos e áudios utilizando sistemas de inteligência artificial. Para que a conduta seja punida, a manipulação deve ser feita com o intuito específico de causar constrangimento, humilhação, assédio ou ameaça à mulher, obrigatoriamente dentro do contexto de violência doméstica e familiar.

O substitutivo ampliou o escopo do novo crime, incluindo, por exemplo, quem produz o material. O projeto original é mais enxuto e pune apenas os casos de alteração ou manipulação de fotos, vídeos e áduios com uso de IA.

Além disso, o texto substitutivo dobrou a pena original, que era de reclusão de 1 a 2 anos.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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