Polícia
Polícia Militar prende suspeito de espancar idosa durante discussão
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Policiais militares do 5º Comando Regional prenderam em flagrante, na madrugada desta segunda-feira (4.5), um homem, de 24 anos, suspeito por violência doméstica e ameaça contra uma mulher, de 60 anos, no município de Araguaiana (573 km de Cuiabá). A vítima apresentava afundamento craniano e diversos ferimentos pelo corpo.
Por volta de 1h10, as equipes do Núcleo de Polícia Militar do município foram acionadas por uma enfermeira do hospital local relatando que uma mulher havia dado entrada na unidade com hematomas no olho, corte no queixo, suspeita de fratura em um dos braços e afundamento craniano.
Os policiais se deslocaram até a casa da vítima, onde encontraram o suspeito. Questionado, ele afirmou que o casal havia discutido, mas negou ter agredido a vítima. À PM, ele relatou que, em determinado momento, ela se abaixou para pegar algo no armário, perdeu equilíbrio e bateu a cabeça contra a parede.
Diante da gravidade dos ferimentos da mulher, o homem foi levado até o hospital para nova tentativa de esclarecimento. A vítima relatou que foi agredida durante uma discussão, sendo puxada pelos cabelos e tendo a cabeça batida contra a parede e o chão, além de ser ameaçada pelo denunciado. Ela afirmou não se lembrar de mais nada após as agressões.
A equipe médica informou que, devido à gravidade do caso, a vítima precisaria ser transferida para uma unidade de saúde em Barra do Garças para atendimento especializado. O suspeito foi conduzido à delegacia.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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