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CDH aprova protocolo em escolas para casos de misoginia e racismo

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nessa quarta-feira (18), o projeto que estabelece um protocolo de atendimento nas redes de ensino para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero (PL 4.403/2024).

Da senadora Teresa Leitão (PT-PE), a matéria recebeu o apoio da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O projeto agora seguirá para a análise da Comissão de Educação e Cultura (CE), onde vai tramitar em decisão final. Se for aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

Pelo projeto, será criado um protocolo de atuação, na forma de um futuro regulamento, composto pelas seguintes diretrizes: toda manifestação ou suspeita de discriminação deve ser notificada à direção da instituição de ensino — e esta, por sua vez, deve encaminhá-la às autoridades competentes (por exemplo, o conselho tutelar ou o Ministério Público); o acolhimento da vítima; a adoção de medidas de conscientização e reparação; e a formação de comissão  representativa da comunidade escolar para acompanhar o cumprimento do protocolo.

A matéria ainda prevê que o governo deve realizar campanhas educativas anuais sobre o tema. As redes de ensino deverão promover a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação e disponibilizar materiais pedagógicos que abordem questões relacionadas. As escolas também devem criar espaços de reflexão e promover ações de apoio emocional e psicológico às vítimas, por meio de equipes multiprofissionais.

Para a relatora, o projeto é relevante e urgente. Em seu relatório, Dorinha registra que “a democracia pressupõe a inclusão de todas as pessoas, por serem iguais em dignidade humana fundamental, de modo que, nesse contexto, o preconceito e a discriminação são antitéticos ao exercício da cidadania”.

— O projeto tem seu mérito firmemente lastreado num dos pilares fundamentais de nossa ordem política e social: o pluralismo democrático — afirmou a senadora na comissão.

Professora Dorinha apresentou algumas emendas para ajustar referências legais e deixar o texto mais claro e enxuto. Ela ainda rejeitou emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para limitar o escopo da proposta à discriminação de raça, cor, sexo, etnia, religião ou procedência nacional — que eliminaria, portanto, a discriminação de gênero, orientação sexual, condição de pessoa idosa ou com deficiência, e ainda outras formas de preconceito.

Votação adiada

O projeto de lei que estabelece medidas de atendimento a mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar foi retirado de pauta (PL 4.381/2023). A autora da proposta é a deputada federal de origem indígena Célia Xakriabá (PSOL-MG). A matéria conta com o apoio da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto

Principais pontos
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.

Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein



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