Polícia Federal
Relator diz que regulamentação de percentual de cacau no chocolate protege o consumidor; veja a entrevista
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei 1769/19, que regulamenta a quantidade mínima de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó. A proposta, de autoria do Senado, foi modificada pelos deputados e, por isso, precisa ser novamente avaliada pelos senadores.
Em entrevista à Rádio Câmara nesta quinta-feira (19), o relator do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), explicou que a ideia é garantir ao consumidor informação clara sobre a composição dos produtos com cacau.
“O consumidor tem o direito de saber o que está consumindo”, disse o parlamentar. “Se você perguntar de que é composto o chocolate, essas pessoas vão dizer que é de cacau, mas o consumidor não sabe quanto de cacau tem ali e tem muita coisa no mercado se anunciando como chocolate e que não é chocolate, ou que tem um percentual muito pequeno de cacau.”
Quantidade de cacau
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, os rótulos dos produtos terão que apresentar com clareza os percentuais de cacau:
- Chocolate: mínimo de 35%;
- Chocolate ao leite: mínimo de 25%;
- Chocolate em pó: mínimo de 32%.
Produtor nacional
Almeida argumenta ainda que a especificação dos percentuais mínimos de cacau fortalece a produção nacional, especialmente de agricultores familiares do Pará e da Bahia, que enfrentam, segundo o deputado, concorrência desleal de outros países.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Polícia Federal
Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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