Polícia Federal
Relator diz que regulamentação de percentual de cacau no chocolate protege o consumidor; veja a entrevista
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei 1769/19, que regulamenta a quantidade mínima de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó. A proposta, de autoria do Senado, foi modificada pelos deputados e, por isso, precisa ser novamente avaliada pelos senadores.
Em entrevista à Rádio Câmara nesta quinta-feira (19), o relator do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), explicou que a ideia é garantir ao consumidor informação clara sobre a composição dos produtos com cacau.
“O consumidor tem o direito de saber o que está consumindo”, disse o parlamentar. “Se você perguntar de que é composto o chocolate, essas pessoas vão dizer que é de cacau, mas o consumidor não sabe quanto de cacau tem ali e tem muita coisa no mercado se anunciando como chocolate e que não é chocolate, ou que tem um percentual muito pequeno de cacau.”
Quantidade de cacau
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, os rótulos dos produtos terão que apresentar com clareza os percentuais de cacau:
- Chocolate: mínimo de 35%;
- Chocolate ao leite: mínimo de 25%;
- Chocolate em pó: mínimo de 32%.
Produtor nacional
Almeida argumenta ainda que a especificação dos percentuais mínimos de cacau fortalece a produção nacional, especialmente de agricultores familiares do Pará e da Bahia, que enfrentam, segundo o deputado, concorrência desleal de outros países.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Polícia Federal
TRE manda Pivetta excluir vídeo que coloca Wellington como “astronauta perdido no espaço”
A disputa entre Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wellington Fagundes (PL) ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou que Pivetta retire das redes sociais um vídeo em que o adversário aparece digitalmente inserido no corpo de um astronauta, em uma montagem que utiliza elementos considerados depreciativos.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), após representação apresentada pela coligação Coração da Gente, de Wellington, que acusou a campanha de Pivetta de promover propaganda eleitoral negativa de forma irregular.
Na peça, o rosto de Wellington é colocado sobre o corpo de um astronauta em um cenário espacial criado digitalmente. Na sequência, aparece a expressão “SERÁ, ?”, acompanhada do símbolo de uma melancia. O material também utiliza um meme com a imagem e o áudio de uma criança chorando, associados à figura do candidato.
Para o magistrado, a utilização desses recursos ultrapassou os limites da crítica política e da sátira, especialmente por envolver a manipulação digital da imagem de um candidato com finalidade eleitoral.
Fala em debate também entrou na mira
Além da montagem, a Justiça Eleitoral apontou uma possível descontextualização de uma declaração feita por Wellington durante debate na TV Vila Real.
Na legenda do vídeo, a campanha de Pivetta afirma: “Segundo o candidato a educação saiu de 22º para 6º por causa dele”.
A coligação de Wellington contestou a interpretação e alegou que o senador não havia afirmado ser responsável pela evolução do ranking educacional. Segundo a representação, durante o debate ele fazia referência à sua participação na articulação, junto ao Ministério da Economia, para obter R$ 100 milhões em financiamento destinados à Educação e à Agricultura Familiar.
O juiz considerou que havia indícios suficientes de violação das regras eleitorais relacionadas ao uso de conteúdo sintético e manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.
Pivetta foi intimado a remover o vídeo do Instagram no prazo de 24 horas e também fica proibido de realizar novas republicações do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante.
Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
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