Agricultura
Cartilha orienta produtor sobre acesso à renegociação de dívidas
Agricultura
Produtores rurais que tiveram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 30% na renda bruta esperada poderão acessar as linhas de crédito previstas na Medida Provisória 1.376/2026. Os financiamentos terão juros de 5% a 12% ao ano, prazos de até dez anos e limites que podem chegar a R$ 8 milhões, conforme o enquadramento e a gravidade dos prejuízos.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um comunicado técnico para orientar os produtores sobre as regras da medida, publicada em 15 de julho. Embora a MP já esteja em vigor, as contratações ainda dependem da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), da definição dos procedimentos pelos bancos e da disponibilidade de recursos.
A recomendação é que os interessados comecem imediatamente a organizar contratos, extratos, comprovantes de produção, registros de comercialização e documentos que demonstrem os prejuízos. As perdas e a redução da renda deverão ser confirmadas por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.
Poderão solicitar os financiamentos produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor. No enquadramento geral, será necessário comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 e redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada na atividade financiada.
A medida considera prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços de comercialização dos produtos agropecuários. Entre as ocorrências climáticas estão secas, estiagens, geadas, ondas de frio, granizo, chuvas intensas, inundações, alagamentos, enxurradas, tornados e vendavais.
As novas linhas poderão ser utilizadas para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Também poderão alcançar determinadas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira.
No caso das operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas, a negociação anterior deverá ter sido realizada até 31 de maio de 2026. A dívida também precisará estar em dia no momento da contratação da nova linha.
As demais operações dessas modalidades deverão ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2025. A inadimplência precisa ter começado a partir de 1º de janeiro de 2024 e permanecer registrada em 31 de maio de 2026.
Para os financiamentos de investimento, poderão ser incluídas parcelas vencidas ou com vencimento previsto entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026. A operação original deverá ter sido contratada até o fim de 2025, observados os critérios de inadimplência definidos na MP.
As CPRs elegíveis deverão ter liquidação financeira, ser emitidas em favor de uma instituição financeira até 31 de dezembro de 2025 e estar registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. A inadimplência deverá ter começado a partir de janeiro de 2024 e continuar existente em 31 de maio deste ano.
Também poderão ser analisadas CPRs contratadas para liquidar títulos anteriores, desde que o produtor cumpra as exigências relacionadas às perdas de safra e à redução da renda. Dívidas assumidas diretamente com fornecedores de insumos, revendas e empresas comercializadoras não são automaticamente abrangidas, uma vez que a MP exige que a CPR enquadrada tenha sido emitida em favor de instituição financeira.
Nas condições gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos.
Para os produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite será de R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano e prazo de até oito anos. Os demais produtores poderão acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e o mesmo prazo.
A MP estabelece condições mais favoráveis para os casos considerados graves. O produtor ou a cooperativa deverá comprovar perdas provocadas por eventos climáticos extremos em três ou mais safras entre 2019 e 2025, além de redução mínima de 40% da renda bruta esperada.
Nessa modalidade excepcional, o limite do Pronaf sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de dez anos. No Pronamp, será possível contratar até R$ 2,5 milhões, com taxa de 8% ao ano. Para os demais produtores, o valor poderá chegar a R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.
A primeira amortização do principal vencerá dois anos depois da contratação. Esse intervalo, entretanto, não representa uma carência completa: os juros deverão ser pagos durante o período.
Quando as dívidas superarem os limites das linhas com taxas definidas, o saldo poderá ser financiado por uma linha complementar. Os recursos poderão vir de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), da poupança rural ou de fontes livres dos bancos. Nessa modalidade, a taxa será negociada com a instituição financeira e o prazo poderá chegar a oito anos.
A contratação não será automática. Os bancos continuarão responsáveis pela análise de crédito, risco e garantias. As garantias existentes poderão ser reduzidas quando consideradas excessivas ou ampliadas quando forem insuficientes para a nova operação.
As instituições financeiras também estão autorizadas a prorrogar por até 30 dias determinadas parcelas de principal e juros. A possibilidade alcança operações que estavam em dia em 14 de julho e tinham vencimento nos 30 dias posteriores à publicação da MP, desde que o produtor cumpra os critérios e solicite uma das linhas especiais.
Não poderão ser incluídas operações já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União. A medida também estabelece restrições para financiamentos contratados com recursos do Fundo Social ou ao amparo da MP 1.314/2025.
Valores pagos antes da publicação da nova medida, inclusive com recursos de seguro rural ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), não serão devolvidos. A apresentação de laudos ou informações falsas poderá resultar na perda do benefício, na restituição dos recursos e no impedimento de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.
O prazo previsto para contratação termina, em princípio, em 12 de novembro de 2026, 120 dias após a publicação. Isso não significa, porém, que os recursos já estejam disponíveis. Ainda precisam ser definidos a forma de comprovação das perdas, o volume destinado às linhas, a distribuição entre as instituições financeiras e as regras do fundo garantidor.
Segundo o governo, a MP poderá permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, com impacto anual inferior a R$ 4 bilhões para as contas públicas. O texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para ser convertido definitivamente em lei.
O comunicado técnico da CNA recomenda que o produtor procure desde já a instituição financeira, identifique as operações que poderão ser incluídas e providencie as provas dos prejuízos. Esperar a regulamentação para reunir os documentos poderá reduzir o tempo disponível para concluir a contratação dentro do prazo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
MT é o primeiro contemplado com nova linha de crédito para pecuária sustentável
A pecuária do Mato Grosso se tornou o primeiro case do Brasil a conseguir financiamento da linha Eco Invest 2, especifica para estruturar um projeto que mantenha o rebanho e não deixe a área migrar para outras atividades como lavoura ou florestas. A Novapec obteve acesso aos recursos do programa do Governo Federal, voltado à recuperação de áreas degradadas e ao incentivo à produção sustentável, e nesta primeira etapa do projeto, a previsão é de recuperar mais de 3 mil hectares de pastagens e intensificar a produção com a Terminação Intensiva a Pasto (TIP) e a Recria Intensiva a Pasto (RIP).
A operação é complexa e levou cerca de um ano para ser estruturada e aprovada. Mas, segundo Arlindo Vilela, diretor da Novapec, o financiamento representa uma oportunidade de transformar investimentos em sustentabilidade com resultados econômicos para o produtor rural.
“É uma linha com foco na sustentabilidade, com recursos e taxas atrativos, por isto mesmo com alto nível de exigência para captar, necessitando de um elevado nível de gestão, organização e compliance”, explica o pecuarista.
O Eco Invest Brasil é um programa que busca atrair investimentos públicos e privados para projetos sustentáveis. Sua segunda linha, conhecida como Eco Invest 2, foi lançada em abril de 2025, com foco na recuperação produtiva de terras degradadas, permitindo que essas áreas voltem a ser utilizadas na agricultura, pecuária e em sistemas integrados de produção.
O programa utiliza um modelo de financiamento combinado, no qual recursos públicos são empregados para estimular a participação de instituições financeiras e investidores privados. A proposta é ampliar a oferta de crédito para projetos ambientais, com condições que favoreçam investimentos de longo prazo.
No segundo leilão do programa, realizado em 2025, foram contemplados R$ 16,5 bilhões em recursos públicos, com previsão de mobilizar R$ 30,2 bilhões em investimentos e recuperar aproximadamente 1,4 milhão de hectares em diferentes regiões do país.
Para o diretor de Projetos do Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Bruno de Jesus Andrade, iniciativas como o Eco Invest 2 são importantes para ampliar o acesso dos pecuaristas a recursos destinados à modernização das propriedades e à adoção de práticas sustentáveis.
“O financiamento é uma ferramenta importante para que o produtor consiga investir em tecnologia, recuperar áreas degradadas e aumentar a produtividade sem a necessidade de abrir novas áreas. Também é uma forma de reconhecer e beneficiar os pecuaristas que já adotam boas práticas ambientais, demonstrando que a sustentabilidade pode trazer resultados econômicos concretos para a atividade”, destaca o diretor de Projetos do Imac.
Para conseguir a aprovação do financiamento, a Novapec contou com o apoio técnico do Imac na resolução de questões ambientais relacionadas à propriedade. Um dos principais entraves envolvia a existência de uma Área de Proteção Ambiental (APA) em uma das fazendas, situação que que precisou ser esclarecida durante a análise do projeto.
“O Imac foi fundamental pois ajudou com sua estrutura ambiental interna a solucionar os entraves que consultorias de fora do Mato Grosso tinham um entendimento totalmente equivocado. Se não lutarmos e buscarmos os caminhos, mesmo estando certos, seremos desaprovados em vários sentidos por pessoas que não conhecem a realidade do assunto”, relata Vilela.
Com a aprovação deste Ecoinvest, o pecuarista pretende avançar na intensificação com sustentabilidade. Para ele, o acesso a este crédito, representa uma mudança na forma como os investimentos ambientais começam a ser tratados pelo setor financeiro.
“O caminho que temos defendido é que a intensificação é uma das maiores ferramentas da sustentabilidade e essa é a primeira vez que temos um retorno realmente efetivo por defendermos estas técnicas sustentáveis. Isso é um projeto disruptivo com um potencial fantástico para a pecuária do Mato Grosso”, enfatiza.
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