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Senado aprova projeto que cria o crime de vicaricídio e amplia proteção às mulheres

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O Senado Federal aprovou um projeto de lei que institui o crime de vicaricídio — prática caracterizada pelo assassinato de filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento psicológico a uma mulher.

A proposta classifica a conduta como crime hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto segue agora para sanção presidencial.

A medida altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, com o intuito de preencher uma lacuna na legislação brasileira e reforçar os mecanismos de proteção às vítimas de violência.

De acordo com a relatora do projeto, a senadora Margareth Buzetti, o vicaricídio é uma forma extrema de violência, em que o agressor utiliza terceiros — principalmente os filhos — como instrumento de punição, controle e vingança, causando danos emocionais profundos e duradouros.

O projeto também prevê aumento de pena de até um terço em situações agravantes, como quando o crime for cometido na presença da mulher, quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em casos de descumprimento de medida protetiva.

A criação do novo tipo penal ocorre em meio ao aumento de casos de violência extrema no país e reforça a necessidade de respostas mais rigorosas por parte do Estado.

Além de endurecer as punições, a proposta busca fortalecer a atuação das redes de proteção e prevenir a escalada da violência contra mulheres, ampliando o alcance das políticas públicas de enfrentamento.



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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes



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