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Sancionada lei que permite farmácias e drogarias nos supermercados

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Farmácias e drogarias poderão funcionar dentro de supermercados. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.357, de 2026, que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados. Pela lei, as unidades devem funcionar de forma independente dos demais setores do supermercado, possuindo estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a norma altera a Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos. A legislação também proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia, além de tornar obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a legislação estabelece uma segurança adicional: a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável. A lei também autoriza que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.

A medida tem origem no PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB) e teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo o parlamentar, o objetivo central é ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a remédios com preços mais acessíveis.

— Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto — afirmou.

A aprovação final da matéria no Congresso ocorreu após uma série de audiências públicas realizadas ao longo de 2025, que contaram com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de entidades do setor de supermercados e drogarias.

O relator da proposta no Senado, Humberto Costa destacou durante os debates a importância de manter o rigor técnico mesmo dentro de estabelecimentos comerciais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova cota de 15% no Minha Casa, Minha Vida para famílias com renda de até R$ 1,8 mil

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a destinar no mínimo 15% do orçamento total do Programa Minha Casa, Minha Vida ao financiamento de moradias para a população de renda mais baixa.

Por recomendação do relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 3078/15, do Senado.

A única mudança feita pelos deputados foi atualizar o limite de renda das famílias beneficiadas por essa cota, que passou de R$ 1.600 para R$ 1.800 mensais, alinhando a regra à chamada “Faixa 1” do programa habitacional.

Guedes defendeu a importância de financiar a moradia para essa faixa de renda: “Quanto mais baixa a renda familiar, mais essencial é o Estado brasileiro proporcionar as condições para uma casa própria e uma vida digna”, afirmou o relator.

Ele explicou que a proposta não tem impactos orçamentários, servindo apenas como uma diretriz para a alocação dos recursos do programa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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