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Comissão aprova selo Aeroporto Amigo do Pet para terminais com espaço destinado a cães e gatos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o selo Aeroporto Amigo do Pet para os terminais que implantarem espaços para animais de estimação.

“O selo constitui instrumento de incentivo e valorização de boas práticas, permitindo às administradoras e concessionárias aeroportuárias dar publicidade às iniciativas voltadas ao bem-estar dos animais de estimação”, disse o relator do projeto, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP).

O texto aprovado é um substitutivo do relator ao Projeto de Lei 1496/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a inclusão, nos novos editais e contratos de concessão de terminais aeroportuários, de cláusula que preveja a criação de banheiros destinados às necessidades fisiológicas de cães e gatos.

Para Cezinha de Madureira, a imposição de novos encargos às concessionárias pode gerar custos adicionais nos novos contratos que, em última análise, tendem a ser incorporados à estrutura tarifária ou aos preços dos serviços.

O relator afirmou que é mais conveniente substituir a obrigação por mecanismo de incentivo de adesão voluntária, capaz de estimular boas práticas sem
impor custos compulsórios ao setor.

Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo deverá regulamentar os critérios de implantação dos espaços e concessão do selo. O projeto inclui a medida no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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Sancionada lei que destina emendas da saúde a bombeiros militares

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O serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do DF poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à saúde. É o que estabelece a Lei Complementar 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7).

Para receber os recursos, segundo a nova lei, será obrigatório o cumprimento de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo. Além disso, as despesas precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.

A lei proíbe o uso dessas emendas para pagamento de salários ou de aposentadorias de bombeiros militares, assim como para qualquer custeio ou investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.

Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria foi aprovada no Senado em julho deste ano, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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