Política
Polícia Civil prende homem em flagrante por perseguição e importunação sexual em São Pedro da Cipa
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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa da Mulher da Delegacia de Jaciara, prendeu em flagrante, na quarta-feira (15.7), um homem, de 46 anos, pelos crimes de perseguição (stalking) e importunação sexual praticados contra uma jovem, de 20 anos, em São Pedro da Cipa. A ação contou com apoio da Polícia Militar.
As investigações apontam que a vítima era perseguida pelo suspeito havia cerca de dois meses. Sem qualquer vínculo com a jovem, ele passou a frequentar repetidamente o local onde ela trabalha, afirmando que ambos mantinham uma relação e dizendo ter recebido uma “revelação divina” de que ela seria a “mulher de sua vida”.
Mesmo após ser rejeitado pela vítima e advertido por familiares, o investigado continuou a frequentar as proximidades do estabelecimento comercial durante o expediente e nos horários de saída da jovem. Segundo a investigação, ele também passou a dirigir à vítima falas de cunho sexual e ofensivo, causando-lhe medo e sensação de insegurança.
Assim que tomou conhecimento dos fatos, a equipe do Núcleo de Defesa da Mulher iniciou diligências e, com apoio da Polícia Militar, localizou o suspeito pouco tempo após o último episódio, efetuando sua prisão em flagrante.
Durante as investigações, a Polícia Civil recebeu informações sobre a possível existência de outras vítimas que teriam sofrido condutas semelhantes praticadas pelo investigado. Os fatos serão apurados no decorrer da investigação.
A Polícia Civil orienta que possíveis vítimas do suspeito procurem o Núcleo de Defesa da Mulher da Delegacia de Polícia de Jaciara para registrar a ocorrência e contribuir com as investigações.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Sancionada lei que destina emendas da saúde a bombeiros militares
O serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do DF poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à saúde. É o que estabelece a Lei Complementar 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7).
Para receber os recursos, segundo a nova lei, será obrigatório o cumprimento de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo. Além disso, as despesas precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.
A lei proíbe o uso dessas emendas para pagamento de salários ou de aposentadorias de bombeiros militares, assim como para qualquer custeio ou investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.
Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria foi aprovada no Senado em julho deste ano, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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