Polícia Federal
Projeto cria cadastro positivo para motoristas profissionais
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O Projeto de Lei 6860/25 cria o Cadastro Positivo de Motoristas Profissionais, de âmbito nacional, com a finalidade de registrar indicadores objetivos relacionados à condução segura, ao histórico de boas práticas no trânsito e ao desempenho operacional de motoristas que exercem atividade profissional de transporte.
A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Se autorizado pelo condutor, os dados poderão ser compartilhados com empregadores, cooperativas, plataformas de transporte, seguradoras e instituições financeiras, possibilitando a concessão de benefícios e condições diferenciadas.
De acordo com o autor, o projeto busca valorizar motoristas profissionais “que transportam milhões de passageiros, cargas de grande valor e insumos essenciais”.
“A legislação brasileira contempla diversos mecanismos de punição, mas carece de instrumentos que promovam reconhecimento e recompensas a motoristas que apresentam desempenho exemplar”, afirma Duda Ramos. “O projeto também permite ao Estado utilizar dados agregados para aperfeiçoar políticas de trânsito, capacitação profissional e prevenção de acidentes, sem violar a privacidade individual”, completa.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já inclui o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), voltado ao cadastro de condutores que não tenham cometido infrações de trânsito por determinado período.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado na Câmara, seguirá para o Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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