Agricultura
Oleaginosa atinge maior preço em 6 meses e área pode chegar a 49,1 milhões de hectares
Agricultura
O preço da soja alcançou o maior patamar dos últimos seis meses no mercado brasileiro, enquanto produtores se preparam para ampliar novamente a área cultivada. A saca de 60 quilos fechou a sexta-feira (17.07) cotada a R$ 141,02 no porto de Paranaguá, no Paraná, e o plantio da safra 2026/27 poderá ocupar 49,1 milhões de hectares no País.
O Indicador da Soja Cepea/Esalq para Paranaguá avançou 0,31% na sexta-feira e acumula valorização de 5,57% em julho. No mercado paranaense, a saca encerrou a semana negociada a R$ 134,11, alta diária de 0,13% e ganho de 5,24% no mês, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP).
A sustentação dos preços ocorre em um período de menor disponibilidade do grão no mercado interno. Em parte do Centro-Norte, cerca de 80% da safra 2025/26 já teria sido comercializada, segundo analistas do setor. O volume ainda disponível inclui lotes com qualidade inferior, afetados principalmente pelo excesso de umidade durante a colheita em algumas regiões.
Na prática, o estoque existente não significa necessariamente maior oferta de soja com o padrão exigido pelas indústrias e exportadores. Essa limitação mantém os prêmios firmes e ajuda a sustentar as cotações brasileiras, mesmo diante das oscilações do mercado internacional.
O comportamento do câmbio, a demanda chinesa, os embarques pelos portos brasileiros e a Bolsa de Chicago continuarão determinando o ritmo dos negócios. A programação dos portos indica embarques de aproximadamente 13,75 milhões de toneladas de soja em julho, volume que reforça a disputa pelo grão disponível no mercado interno.
Enquanto o mercado administra a oferta remanescente da atual temporada, os produtores começam a definir o planejamento do próximo plantio. A primeira projeção para 2026/27 indica que o Brasil deverá semear 49,107 milhões de hectares, crescimento de 1,2% sobre os 48,5 milhões de hectares considerados pela consultoria no ciclo anterior.
O avanço deverá se concentrar principalmente no Centro-Oeste. Em Mato Grosso, maior produtor nacional, a área cultivada poderá crescer cerca de 1,5%. Goiás deve seguir trajetória semelhante, embora os produtores do Estado enfrentem uma situação financeira mais apertada, com margens menores e maior dificuldade para financiar a próxima temporada.
A expansão também deverá alcançar áreas do Sudeste. A tendência, porém, não é de abertura acelerada de novas fronteiras. Parte relevante do crescimento deverá ocorrer em propriedades já consolidadas, por meio da incorporação de áreas anteriormente destinadas a outras atividades ou do aproveitamento de terras aptas ao cultivo.
A continuidade do avanço da soja, mesmo em um cenário de rentabilidade menor, é explicada pelas elevadas produtividades obtidas nas últimas temporadas. O desempenho das lavouras melhorou a relação entre custos e receitas e manteve a atividade economicamente viável em diversas regiões, embora com retorno inferior ao observado nos ciclos de preços mais altos.
Esse equilíbrio permanece frágil. Os fertilizantes encareceram durante o primeiro semestre e elevaram o custo estimado para a safra 2026/27. Diante das margens comprimidas, parte dos agricultores poderá reduzir investimentos em adubação, tecnologia e manejo, decisão que diminuiria o potencial produtivo das lavouras, principalmente se o clima também for desfavorável.
Com a ampliação da área, a Safras & Mercado estima uma colheita de 180,089 milhões de toneladas em 2026/27, ligeiramente acima dos 178,3 milhões de toneladas calculados pela própria consultoria para 2025/26. A produtividade média foi projetada em 3.686 quilos por hectare, ou 61,43 sacas, ante 3.692 quilos por hectare, equivalentes a 61,54 sacas, no ciclo anterior.
Os números diferem das estimativas oficiais porque cada instituição adota metodologia e base de levantamento próprias. No relatório divulgado em julho, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) calculou a produção de 2025/26 em 180,57 milhões de toneladas, obtidas em 48,64 milhões de hectares. A produtividade média foi estimada em 3.712 quilos por hectare, ou 61,87 sacas.
Pelos números da Conab, a produção da atual temporada cresceu 5,3%, a área avançou 2,7% e a produtividade aumentou 2,5% em comparação com 2024/25. A colheita principal foi encerrada no início de junho, embora ainda existam áreas menores em desenvolvimento em Roraima, Tocantins e Alagoas.
A companhia também elevou a previsão de exportações brasileiras de soja em 2026 para 116,3 milhões de toneladas. O processamento interno foi estimado em 62,57 milhões de toneladas, enquanto o estoque de passagem deverá ficar em 8,8 milhões de toneladas, abaixo dos 9,3 milhões projetados anteriormente.
O principal risco para a próxima safra está no clima. A possibilidade de um El Niño mais intenso durante os meses decisivos para o desenvolvimento da soja aumenta a preocupação com a distribuição das chuvas, especialmente nas fases de florescimento e enchimento dos grãos.
O plantio deverá começar em setembro nas áreas onde o calendário sanitário permitir e houver umidade suficiente no solo. Até lá, o produtor terá de conciliar três fatores: a melhora recente dos preços, os custos elevados dos insumos e o risco climático. O Brasil caminha para manter a liderança mundial na produção e na venda de soja, mas o novo recorde dependerá menos da expansão territorial e mais da capacidade de preservar a produtividade.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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