Agricultura
Soja e carnes elevam vendas externas do Estado para R$ 45,4 bilhões
Agricultura
As exportações do Paraná renderam R$ 45,4 bilhões no primeiro semestre de 2026, crescimento de 5% em relação ao mesmo período do ano passado. O avanço foi puxado pelo complexo soja e pelas carnes, que, juntos, responderam por mais de 70% do faturamento obtido pelo Estado no mercado internacional.
Os valores foram convertidos pela cotação de R$ 5,10 e constam no Boletim Conjuntural do Departamento de Economia Rural (Deral), órgão ligado à Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná. Entre janeiro e junho de 2025, as vendas externas haviam gerado aproximadamente R$ 43,2 bilhões.
O complexo soja foi o principal responsável pelo crescimento. O faturamento do segmento aumentou 18%, passando de R$ 15,6 bilhões no primeiro semestre de 2025 para R$ 18,4 bilhões em igual período deste ano.
Sozinho, o grupo formado pela soja em grão, pelo farelo e pelo óleo respondeu por 40,4% de toda a receita das exportações paranaenses. O desempenho foi favorecido pela maior disponibilidade do grão e pela valorização dos produtos processados, especialmente o óleo bruto.
A soja em grão continuou como o principal item do complexo, com vendas de R$ 12,4 bilhões no semestre. A receita cresceu 12,5% na comparação anual.
O farelo de soja ficou na segunda posição, com faturamento de aproximadamente R$ 3,36 bilhões e crescimento também superior a 12%. O produto é utilizado principalmente na fabricação de rações e tem demanda relevante entre países com grandes cadeias de aves, suínos e bovinos.
O maior avanço proporcional ocorreu no óleo bruto de soja. As vendas externas renderam R$ 2,35 bilhões entre janeiro e junho, alta superior a 73% em comparação com o mesmo período de 2025.
O resultado mostra o peso crescente dos derivados na pauta paranaense. Embora o grão ainda concentre a maior parte das receitas, o processamento permite que o Estado exporte produtos com maior valor agregado e amplie a utilização da capacidade instalada das indústrias locais.
O desempenho externo também foi favorecido pela safra recorde de soja no Paraná. A produção da temporada 2025/26 foi estimada pelo Deral em 21,8 milhões de toneladas. A maior disponibilidade de matéria-prima abasteceu tanto os embarques do grão quanto as unidades de esmagamento.
As carnes formaram o segundo maior grupo exportador do Estado, com crescimento de 16% no faturamento. O Paraná possui a principal cadeia de carne de frango do País e também uma participação expressiva na produção de suínos, atividades que sustentam frigoríficos, cooperativas e indústrias de alimentos em diferentes regiões.
O avanço da receita ocorreu mesmo com uma redução de 3% no volume total embarcado pelo Paraná. A combinação entre faturamento maior e quantidade menor indica melhora no valor médio das mercadorias vendidas, além de uma participação mais elevada de produtos processados na pauta.
A queda do volume foi provocada principalmente pela redução dos embarques de milho. Parte maior da produção permaneceu no mercado doméstico, ampliando a disponibilidade do cereal para as cadeias de aves e suínos.
Essa permanência do milho no País ajuda a explicar o recuo recente das cotações no Estado. Segundo o Deral, a saca de 60 quilos foi negociada, em média, a R$ 61,23 em junho, queda de 3,3% em relação a maio e de 3,1% na comparação com o mesmo mês do ano passado.
Para os criadores, a oferta interna maior pode contribuir para conter os gastos com alimentação, que representam uma das principais despesas das granjas. O efeito, entretanto, ainda é limitado porque as margens da avicultura permanecem estreitas e o farelo de soja continua mais caro do que há um ano.
As exportações de açúcar e de produtos florestais também diminuíram no primeiro semestre e contribuíram para a retração do volume total movimentado. O impacto foi compensado financeiramente pela soja, pelo óleo bruto e pelas carnes.
O desempenho reforça a dependência das vendas externas paranaenses em relação ao agronegócio. Mais de sete em cada dez reais obtidos pelo Estado com exportações no primeiro semestre vieram apenas do complexo soja e das carnes.
Essa concentração torna o resultado do segundo semestre sensível ao comportamento da demanda internacional, ao câmbio e às medidas comerciais adotadas pelos principais compradores. Alterações nas tarifas, barreiras sanitárias ou restrições de acesso a mercados podem atingir diretamente cooperativas, produtores e agroindústrias do Estado.
Mesmo com esses riscos, o primeiro semestre terminou com melhora da receita. A expansão de 5%, apesar da redução no volume embarcado, mostra que o Paraná conseguiu compensar a menor saída de milho, açúcar e produtos florestais com uma pauta de maior valor, puxada pela industrialização da soja e pelo desempenho das proteínas animais.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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