Polícia Federal

PF faz operação para desarticular núcleo de lavagem de dinheiro de organização criminosa

Publicado em

Polícia Federal


Natal/RN. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (5/2), a Operação Pleonexia II, destinada a desarticular um grupo especializado na ocultação e na dissimulação de bens e de valores provenientes de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, praticados pela organização criminosa investigada na primeira fase da operação.

A ação visou cumprir 4 mandados de prisão preventiva, 17 mandados de busca e apreensão e o bloqueio de bens e de valores da ordem de R$ 244 milhões. As medidas foram expedidas pela 14ª Vara Federal da seção Judiciária do Rio Grande do Norte e cumpridas em endereços situados em Natal/RN, em São Paulo/SP e em São Leopoldo/RS.

A deflagração da primeira fase da operação possibilitou a identificação de outros integrantes da organização criminosa, sobretudo de pessoas que operavam e auxiliavam na lavagem de dinheiro do grupo.

As apurações indicam que o esquema utilizava estruturas empresariais, negociações e contratos simulados para ocultar o patrimônio ilícito e reinserir os valores no mercado formal, inclusive por meio da aquisição e da revenda de bens de alto valor.

Foram apreendidos diversos veículos, dispositivos eletrônicos, documentos e anotações, que serão submetidos à análise, visando aprofundar as investigações, identificar outros beneficiários do esquema e garantir o ressarcimento das vítimas lesadas pela organização criminosa.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 98131-8907
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

Publicados

em


O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA