Política
Projeto abre crédito orçamentário de R$ 2,3 milhões para órgãos do Poder Judiciário
Política
O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 21/26) que abre crédito especial no Orçamento de 2026 no valor de R$ 2,3 milhões para atender despesas das justiças Eleitoral, e do Distrito Federal e dos Territórios.
Na Justiça Eleitoral, os recursos serão utilizados para compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social da União e os regimes próprios de estados e municípios.
Já na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o dinheiro será usado para pagar magistrados com aposentadoria compulsória.
“A aposentadoria compulsória por interesse público possui natureza jurídica de medida disciplinar de afastamento definitivo do cargo de magistrado e, por consequência, não pode ser custeada com recursos de regime próprio de previdência social”, explica a mensagem que acompanha o projeto.
Os recursos serão obtidos por remanejamento de despesas dos órgãos e, por isso, não afetam a meta fiscal para o ano, que é um superávit (receitas superiores a despesas) de R$ 34,3 bilhões.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
Política
Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal
O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.
“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.
Quando será aplicado
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:
- a mínima ofensividade da conduta;
- o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
- a ausência de periculosidade social; e
- a inexpressividade da lesão causada.
Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
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