Polícia Federal
PF cumpre mandado de busca e prende alvo em flagrante por posse ilegal de arma de fogo
Polícia Federal
Foz do Iguaçu/PR. Nesta quarta-feira (21/1), a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Descortino II, deflagrada para desarticular grupo criminoso especializado nos crimes de contrabando, associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais.
As investigações tiveram início após a apreensão de uma carga ilícita, avaliada em quase um milhão de reais em um porto clandestino em Santa Terezinha de Itaipu/PR. Na ocasião, foram apreendidas cerca de 1.500 unidades de cigarros eletrônicos e 13.750 unidades de medicamentos e anabolizantes sem registro na ANVISA.
Com o avanço das investigações, identificou-se que o alvo da medida de hoje atuava como intermediário do grupo criminoso, sendo responsável por negociar “acertos” com forças de segurança pública de outro Estado para a liberação de mercadorias apreendidas. O investigado, que ostenta uma vida de luxo e veículos de alto valor em redes sociais, teria recebido valores, via pix, pela intermediação de negociações ilícitas.
Durante o cumprimento do mandado de busca em Foz do Iguaçu, os policiais encontraram uma pistola calibre 380, além de cinco carregadores e 42 munições, sem o devido registro. O investigado foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para a lavratura da sua prisão.
Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu
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Canal para Denúncia
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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