Polícia Federal

Prazo para pedir voto em trânsito vai de 20 de julho a 20 de agosto

Publicado em

Polícia Federal


Os eleitores que pretendem votar em outra seção ou local de votação devem ficar atentos: o prazo para habilitar-se ao voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20) e vai até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições gerais de 2026. Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores pediram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803, no segundo turno.

Voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro. Ocorrerá somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h. Eventual segundo turno será realizado no dia 25, para os cargos de presidente da República e governador.

Como votar

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto.

Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais.

Por exemplo, a pessoa com domicílio eleitoral em Unaí (MG) poderá solicitar habilitação para votar em trânsito na cidade de Belo Horizonte (MG).

Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.

Eleitores com título de zona eleitoral do exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também poderão votar apenas para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.

Documentação

A documentação exigida é apenas um documento oficial de identificação com foto. A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Apenas o eleitor pode solicitar a habilitação.

Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral poderão fazer o pedido. Os eleitores com título cancelado ou suspenso não poderão votar.

Alteração ou cancelamento

A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitada no mesmo período da habilitação (20 de julho a 20 de agosto de 2026). Após esse prazo não será possível alterar nem cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada.

O eleitor poderá escolher cidades diferentes para votar em cada turno da eleição. Se não puder comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de origem.

Quem estiver apto a votar em trânsito ficará desabilitado para votar na sua seção de origem, exceto se solicitar o cancelamento da habilitação até 20 de agosto de 2026. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.

Outras informações podem ser obtidas na zona eleitoral em que fizerem o pedido de habilitação para o voto em trânsito. Os dados para contato estão disponíveis nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Sancionada lei que cria estratégia para fortalecer produção de medicamentos

Publicados

em


O Brasil terá uma Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), com o objetivo de estimular a produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e outros produtos e tecnologias de saúde e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei 15.471, de 2026, sancionada com vetos pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei tem origem no PL 2.583/2020, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que defendeu a proposta com base na necessidade de reduzir a dependência do país em relação a produtos e insumos de saúde importados.

A estratégia tem como diretrizes o fortalecimento do SUS, ampliação do acesso a tecnologias de saúde, capacitação de profissionais e incentivo à pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção nacional. Entre os objetivos estão ampliar o acesso universal à saúde, estimular investimentos e preparar o sistema para emergências de saúde pública.

Segundo o relator, a dependência de importações pode aumentar a vulnerabilidade do sistema de saúde, como no caso da pandemia do Covid-19.

“Essa dependência implica a transferência permanente de renda ao exterior, além da ausência de poder de barganha nas negociações de preço e a vulnerabilidade do sistema a choques de oferta. Assim, faz-se necessária a construção de um parque produtivo nacional robusto”, afirma o senador no parecer.

Para instituir a estratégia, a norma altera normas relacionadas à vigilância sanitária (Lei 6.360, de 1976), às licitações e contratos administrativos (Lei 14.133, de 2021) e à organização do SUS (Lei 8.080, de 1990).

Empresas estratégicas de saúde

Pelo texto, as empresas que desejarem se qualificar como “empresa estratégica de saúde” (EES) deverão atender a condições mínimas, como:

  • terem como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
  • disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
  • apresentarem histórico de atividade produtiva e de inovação; e
  • terem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.

O credenciamento das EES deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa, de ofício ou a pedido, caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O texto prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.

As empresas estratégicas de saúde terão direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas de crédito poderão incluir taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência para o pagamento do principal.

A lei também disciplina instrumentos de parceria no Complexo Econômico-Industrial da Saúde, incluindo as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) e as Encomendas Tecnológicas em Saúde (Etecs). Além disso, são previstas normas específicas para a contratação de produtos estratégicos de saúde pela administração pública. 

Vetos

O governo federal vetou cinco trechos do projeto. O primeiro previa a exigência de compensação tecnológica em saúde no caso de aquisições de produtos estratégicos de saúde importados. O Executivo justificou que a obrigatoriedade poderia elevar o preço dos produtos e, consequentemente, ampliar os custos do SUS. Além disso, segundo o governo, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos já permite a exigência de compensação tecnológica em saúde.

Outro trecho vetado determinava que o Poder Executivo estabelecesse uma escala de aplicação de alíquotas de imposto de importação compatíveis com a competitividade das empresas estratégicas de saúde no mercado nacional. O dispositivo também previa a avaliação contínua, em conjunto com o setor privado nacional, da necessidade de medidas de defesa comercial contra práticas desleais. Ao vetar, o governo argumentou que vincular decisões de política tarifária à promoção de um setor específico restringiria a liberdade do Poder Executivo para utilizar o imposto de importação como instrumento de política econômica e comercial.

O Executivo também vetou a alteração da definição legal de “medicamento de referência”. O texto aprovado pelo Congresso retirava da definição a exigência de que o produto tivesse produção no país. Segundo o governo, a mudança poderia dificultar o desenvolvimento de medicamentos genéricos e similares, aumentar a dependência da produção externa e sujeitar o SUS a crises de disponibilidade de produtos e a flutuações cambiais.

Também foi vetado o dispositivo que vedava a importação, sem registro perante a autoridade sanitária federal, de produtos fabricados no território nacional por uma empresa estratégica de saúde (EES), salvo nas exceções previstas no projeto. Segundo o governo, a medida restringiria as possibilidades de autorização do Ministério da Saúde para a importação de produtos e prejudicaria a gestão do SUS.

Por fim, o governo vetou a alteração estabelecendo que o registro de medicamentos e de insumos farmacêuticos ficaria sujeito à comprovação da certificação de boas práticas de fabricação. A justificativa foi que a alteração já havia sido promovida pela Lei 15.440, de 2026, sancionada recentemente.

O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou se rejeita os vetos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA