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Operação Integrada da FICCO/AM, COE e DRCO prende policiais suspeitos de pirataria e apreende uma tonelada de drogas no Rio Negro

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Manaus/AM. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Amazonas (FICCO/AM), em ação conjunta com a Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Amazonas (COE/PMAM) e o Departamento de Repressão ao Crime Organizado da Polícia Civil do Amazonas (DRCO/PCAM), deflagrou nos dias 23 e 24/2 operação de enfrentamento ao tráfico de drogas e à pirataria fluvial nas regiões de Manaus e Barcelos/AM.

Durante a ação, cinco pessoas foram presas em flagrante, sendo três policiais militares e dois outros indivíduos suspeitos de envolvimento em crimes de pirataria no Rio Negro. Na mesma operação, foram apreendidos armamentos — incluindo fuzil e pistolas — e aproximadamente 1.046 kg de maconha do tipo skunk, de origem colombiana.

A operação foi desencadeada a partir de trabalho integrado de inteligência, com compartilhamento de informações entre as agências de segurança participantes, possibilitando a identificação e prisão dos suspeitos e a interceptação da carga ilícita.

A FICCO/AM é composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Civil do Amazonas, Polícia Militar do Amazonas, Secretaria Executiva-Adjunta de Inteligência, Secretaria de Administração Penitenciária e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, tendo como missão fortalecer a integração institucional, o compartilhamento de inteligência e a atuação coordenada no enfrentamento ao crime organizado e à criminalidade violenta no Estado do Amazonas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
Contato: (92) 3655-1563
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

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O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli



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