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Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet

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Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.

Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.

A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.

A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.

A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.

A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.

Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública. 

Ronda virtual

A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.

A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Debate aponta avanços e desafios nos 20 anos da Lei Maria da Penha

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Especialistas defenderam o aperfeiçoamento permanente da Lei Maria da Penha durante o debate “Diálogos sobre a Lei Maria da Penha: 20 anos de avanços e desafios“, promovido pelo Senado nesta quinta-feira (6). O encontro discutiu os avanços da legislação nas últimas duas décadas e os desafios para fortalecer as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

A consultora legislativa do Senado Natália Sobestiansky destacou a inclusão da violência vicária (quando o agressor utiliza uma terceira pessoa, como um filho ou familiar, para atingir a mulherentre as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha  como um avanço recente da legislação. A tipificação do vicaricídio foi aprovada pelo Senado em março e se tornou lei em abril

— Uma das grandes modificações de 2026 foi trazer a violência vicária entre os tipos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. O que é a violência vicária? É quando o agressor se vale de uma terceira pessoa para atingir a mulher. Muitas vezes o agressor não alcança aquela mulher que já está protegida com medidas protetivas, mas continua acessando os filhos em comum, a sogra. O direito tradicional olhava para isso — quando um pai matava o filho para atingir a mulher — como uma violência que se esgotava no filho. Mas foi preciso perguntar para a mulher para nós vermos uma vítima que estava sendo negligenciada e não estava sendo vista — afirmou.

A consultora também alertou para os índices de violência contra a mulher que ainda são alarmantes no Brasil, mesmo passados 20 anos da sanção da Lei Maria da Penha. Ao comentar a construção histórica do direito, Natália afirmou que parte das leis brasileiras incorporou perspectivas masculinas como padrão.

— Se foram os homens que estabeleceram os pressupostos do que hoje nós entendemos como a base do direito, será que não foram as experiências masculinas aquelas alçadas à categoria de regra geral e aplicada a todas as demais experiências?

Interesse público

Segundo a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatih Pereira, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram queda nas mortes intencionais no Brasil, mas também indicam que a violência de gênero continua crescendo “em patamares assustadores”.

Para ela, a Lei Maria da Penha ajudou na compreensão de que a violência doméstica e familiar não é uma questão privada, mas sim de interesse público e de direitos humanos, o que a torna uma questão fundamental para a democracia no país. 

— A Lei Maria da Penha institucionaliza um sistema integrado de proteção, que envolve não só um arcabouço jurídico e normativo, mas também instrumentos institucionais de ação, que envolve também a assistência social e a saúde. É preciso reconhecer que nós tivemos grandes avanços nesses 20 anos de institucionalização, de implementação de políticas públicas, mas temos também que compreender que são necessários muitos avanços, ainda — disse.

Desafios

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, afirmou que o sistema de proteção à mulher no país é fruto da Lei Maria da Penha.

— Esse sistema começa com a Lei Maria da Penha. Infelizmente, ele não termina com a Lei Maria da Penha, porque as violências se modificam, se modernizam. E por isso essa lei é o pontapé inicial de um sistema que segue se robustecendo. É um sistema que nós podemos nos orgulhar. Não de precisar dele, mas de ter um Estado que tem o melhor sistema de proteção à mulher do mundo — afirmou.

Ilana acrescentou que a lei ainda não é o suficiente para proteger todas as mulheres, porque a sociedade não amadureceu em 20 anos para entender que “o machismo, o patriarcado e a misoginia são reflexos de uma sociedade que não trata a mulher como um igual”.

— No momento em que todos e todas se enxergarem como iguais, se enxergarem como pessoas que têm o mesmo direito ao respeito e à integridade, aí, quem sabe, quando a gente for comemorar os 40 anos da Lei Maria da Penha, a gente possa falar de um texto legal que foi muito necessário, mas que terá caído em desuso. Que seja esse o nosso desejo para o futuro — disse Ilana.

As consultoras legislativas Luísa Sabioni, Aiana Dias dos Santos e Fernanda Rocha de Moraes também abordaram temas como direitos trabalhistas, violência doméstica na era digital e medidas protetivas de urgência.

Durante o encontro, também foram debatidos temas como proteção legal, promoção da autonomia, perspectiva interseccional de gênero e raça, novas formas de violência contra a mulher, orçamento da proteção e acesso à Justiça. Veja aqui a íntegra do evento.

Agosto Lilás

A iniciativa integra as ações programadas para o Agosto Lilás, campanha de âmbito nacional que tem o objetivo de alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com foco na Lei Maria da Penha, batizada em homenagem à farmacêutica cearense que buscou por justiça após sofrer duas tentativas de homicídio. 

O evento é uma parceria entre a Consultoria Legislativa e o Núcleo de Diversidade do Senado. 

A programação do Agosto Lilás no Senado inclui diversas ações durante todo o mês:

  • Na quarta (5) e nesta quinta (6), o Congresso Nacional recebe a iluminação na cor roxa;
  • Na sexta (7), haverá uma projeção sobre o tema no Palácio do Congresso Nacional, a partir das 19h; e
  • Na quinta (13), às 15h, será realizada sessão especial no Plenário do Senado para celebrar os 20 anos da Lei Maria da Penha.

Também está previsto o lançamento da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher – dados estaduais. A pesquisa é feita a cada dois anos pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) e o Instituto DataSenado. Desde 2005, o trabalho acompanha a percepção das mulheres brasileiras sobre a violência doméstica e familiar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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